Financiamento em moeda estrangeira à importação brasileira de bens provenientes do exterior, em que o fornecedor internacional recebe o pagamento no vencimento previamente acordado. Desta forma, o importador obtém prazo maior para liquidação de suas obrigações e maior flexibilidade em relação ao seu fluxo de caixa. O financiamento é concedido diretamente por um banco no exterior ao importador brasileiro.
Exportador e Importador assinam contrato comercial;
Embarque e remessa de documentos;
Obtenção de ROF (se prazo superior a 360 dias);
Importador entrega documentos cambiais ao Santander (lastro cambial);
Contrato de Financiamento à Importação;
Obtenção de funding em moeda estrangeira;
Desembolso dos recursos em moeda estrangeira;
Contratação de câmbio (no vencimento);
Pagamento da moeda estrangeira (liquidação);
Pagamento do funding.
Imposto de Renda: incidente sobre rendimentos remetidos ao exterior. Podem ser onerados às alíquotas de 12,5%, 15% e 25%, de acordo com a natureza da remessa, o país credor e acordos para evitar bitributação.
IOF: 0%
Financiamento em moeda estrangeira à importação brasileira de bens provenientes do exterior, em que o fornecedor internacional recebe o pagamento no vencimento previamente acordado. Desta forma, o importador obtém prazo maior para liquidação de suas obrigações e maior flexibilidade em relação ao seu fluxo de caixa. O financiamento é concedido por um banco no exterior diretamente ao Santander, que por sua vez o repassa ao importador brasileiro.
Imposto de Renda: incidente sobre rendimentos remetidos ao exterior. Podem ser onerados às alíquotas de 12,5%, 15% e 25%, de acordo com a natureza da remessa, o país credor e acordos para evitar bitributação.
IOF: incidência de IOF/Crédito na data do desembolso.
Financiamento em moeda estrangeira de gastos locais incidentes sobre a importação relativos a frete e seguro internacional contratados no país e tributos incidentes na nacionalização da mercadoria (II, IPI, ICMS).
O valor da mercadoria + gastos locais serão somados em um único contrato de financiamento à importação brasileira.
O fornecedor sediado no exterior, receberá o seu pagamento diretamente pelo Santander e o importador receberá uma ordem de pagamento a seu favor para ingresso dos recursos no país.
IRRF sobre os juros remissíveis:
IOF Crédito = Não se aplica
Incidencia de IOF Câmbio na internação dos recursos no país (FTS) para operações com prazo médio inferior a 360 dias ( Decreto 7.853/12)
Antecipação de recursos em moeda estrangeira obtidos pelas agências externas do Santander ou demais instituições financeiras no exterior a exportadores brasileiros para financiamento de suas exportações, anteriormente ao embarque das mercadorias. Tem como principal objetivo promover o financiamento à produção, armazenagem e comercialização.
IOF: Se o pagamento dos juros for efetuado com recursos provenientes de conta de titularidade do exportador no exterior ou via remessa financeira do Brasil, não haverá a incidência do IOF-câmbio em valores desembolsados após 23/10/2008. Incidência de IOF-câmbio na liquidação do contrato de câmbio relativos aos juros, quando o pagamento.
Financiamento concedido pelo Banco Santander Brasil aos exportadores brasileiros na fase pré-embarque em relação às mercadorias/serviços a serem exportados. Pode ser de forma parcial ou total (em relação aos valores de sua exportação) e será equivalente em moeda nacional ao valor da operação em moeda estrangeira na data da contratação do câmbio.
Tem como objetivo possibilitar ao exportador a obtenção de recursos necessários à aquisição de matéria-prima e, conseqüentemente, a produção de bens para exportação.
Não incide
Financiamento concedido pelo Banco Santander (Brasil) aos exportadores brasileiros na fase pós-embarque em relação às mercadorias/serviços exportados. Pode ser de forma parcial ou total (em relação aos valores de sua exportação) e será equivalente em moeda nacional ao valor da operação em moeda estrangeira na data da contratação do câmbio.
Tem como objetivo a antecipação, ao exportador, dos recursos provenientes de sua exportação. É equivalente a um desconto da cambial de exportação, utilizando taxas de juros internacionais.
Não incide
Constitui-se uma forma de liquidação de operação de ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues), na qual o Grupo Santander Brasil elimina o risco do exportador, passando a correr risco de um banco no exterior. Para tanto, é necessário que a operação de exportação conte com garantia de um banco no exterior, seja na forma de aval ou carta de crédito, e que os documentos negociados estejam de acordo com os prazos e condições previamente estabelecidos entre as partes.
Não incide
O Santander Brasil coloca a disposição dos seus clientes emprestimo para cpaital de giro em moneda estrangeira:
Empréstimo em moeda estrangeira ou reais, não vinculado às operações de “Trade Finance”, concedido por empresas não financeiras ou bancos, ambos localizados no exterior tendo como principal objetivo suprir as necessidades de caixa em moeda estrangeira das empresas brasileiras em virtude de eventuais descasamentos ou para adequação de seus fluxos financeiros.
Direto: Empréstimo concedido por uma agência externa do Banco Santander (Brasil) SA diretamente à empresa brasileira.
Loan Agreement ou CCB obtenção do ROF;
Desembolso dos recursos em M/E;
Contratação do câmbio para ingresso dos recursos;
No vencimento, contratação câmbio para principal e juros;
Pagamento do empréstimo em M/E ou BRL (Liquidação dívida).
Pagamento do funding.
Imposto de Renda: Incidente sobre rendimentos remetidos ao exterior. Os rendimentos são onerados às alíquotas de 12,5%, 15% e 25%, de acordo com a natureza da remessa, o país credor e acordos para evitar bitributação.
IOF: Incidência de IOF-câmbio na internação dos recursos no país para operações com prazo médio inferior a 360 dias. ( ver Decreto 7.853/12)
Empréstimo em moeda estrangeira, vinculado ou não às operações de “Trade Finance”, concedido por agências externas do Banco Santander (Brasil) S.A. às “offshore” de empresas brasileiras com o objetivo de financiar importações , exportações da empresas offshore ou capital de giro.
Tais empréstimos são uma alternativa para as empresas brasileiras que mantém “offshore” no exterior e que não detém ou não têm a intenção de comprometer fluxos de operações de importação ou exportação de modo a comprovar lastro de operações de “Trade Finance” ou, ainda, são alternativas para utilização como “bridge loan” para cobrir eventuais descasamentos de dívidas.
Empresa brasileira solicita empréstimo para sua subsidiária no exterior;
Santander no exterior desembolsa para a subsidiária da empresa brasileira;
No vencimento da operação, a subsidiária offshore faz o pagamento para o Santander no exterior (P+J).
Operação externa não sujeita à incidência na fonte de tributos brasileiros.
O Santander Brasil coloca a disposição um conjunto de produtos para clientes que necessitam de garantias bancárias em virtude de prestação de serviços no exterior, participação em concorrências internacionais, cobertura de transações financeiras ou comerciais, dentre outros. Modalidades:
As garantias bancárias são emitidas pelo Santander a pedido de uma empresa (proponente) e a favor de um beneficiário indicado no exterior, com o objetivo de garanti-lo em virtude de inadimplemento (não pagamento ou não cumprimento de um evento) por parte do proponente.
Modalidades
TRIBUTAÇÃO:
Trata-se de uma garantia solicitada pelo importador ao Grupo Santander Brasil. Consiste em apor assinatura de co-obrigação em saques de importação a prazo ou notas promissórias em moeda estrangeira representativas de operações comerciais com o objetivo de assegurar ao exportador no exterior o pagamento pela mercadoria embarcada/vendida ao importador.
Desta forma, o Banco Santander compromete-se a honrar, por ocasião do vencimento dos saques, as obrigações assumidas e não cumpridas pelo importador brasileiro.
O Aval pode ser solicitado e concedido a qualquer tempo, após a liberação da mercadoria.
Imposto de Renda: Incidente sobre os valores remetidos ao exterior em virtude da execução da garantia, conforme a natureza da obrigação garantida. Como regra geral, as alíquotas aplicáveis são 15% e 25%, de acordo com o país credor e acordos para evitar bitributação. Existem , ainda, remessas beneficiadas por isenção ou alíquota zero.