O Santander oferece-lhe a gestão mais eficaz do risco cambial de forma a maximizar os seus lucros. Propomos-lhe a forma mais simples, mais rápida e mais conveniente de gerir o seu risco de taxa de câmbio, permitindo-lhe reduzir potenciais flutuações das taxas de câmbio das diferentes moedas.
O Santander pode fornecer todos os instrumentos de que precisa para definir as taxas de câmbio numa data futura; para mais informações, clique em qualquer uma das seguintes opções.
Refere-se à estrutura organizacional através da qual as moedas nacionais são compradas e vendidas. Os principais operadores são os bancos ou intermediários financeiros, os bancos centrais de cada país, os corretores e as empresas.
Qualquer meio de pagamento (cheque, transferência bancária, etc.) denominado numa moeda que não seja a moeda nacional. O conceito de divisa também inclui notas estrangeiras.
As moedas oscilam constantemente devido a uma série de fatores como:
Existem dois segmentos básicos no mercado cambial, dependendo do tempo que decorre entre a celebração e a liquidação de contratos; englobam dois grupos específicos de operações e dois preços ou taxas de câmbio distintos:
Trata-se de uma operação de compra e venda de moedas a prazo, que tem como efeito a eliminação da incerteza que surge em qualquer pagamento ou cobrança futuros, realizados numa moeda estrangeira.
É assim celebrado, entre uma instituição financeira e um exportador/importador, um contrato em virtude do qual se criam duas obrigações principais :
Vejamos por exemplo uma operação de exportação.
Quando um exportador e um banco celebram um contrato de cobertura de risco cambial, este último fixa a taxa de câmbio de uma moeda estrangeira face ao euro numa data específica.
Portanto, se a taxa de câmbio à vista do dólar norte-americano em relação ao euro for de 1,25 (1€ = 1,25 $), e o exportador adquirir uma cobertura de risco cambial por três meses (o tempo que levará a receber o pagamento na mesma moeda), o banco fixará a cobertura em, por exemplo, 1,247.
Em resultado, o exportador sabe agora que, aconteça o que acontecer nos próximos 90 dias, o banco comprometeu-se a comprar-lhe dólares norte-americanos a 1,47 e
:
Um exemplo simples (recorrendo a um exportador espanhol) ilustra os passos teóricos seguidos pelo banco. Imaginemos o seguinte cenário:
Valor coberto: 100.000 dólares norte-americanos (valor da operação de exportação a ser cobrado em 90 dias)
Libor do dólar norte-americano: 2%
Euribor: 3%
Taxa de câmbio à vista (spot) do dólar norte-americano: 1,25 (1€ = 1,25$)
Os passos teóricos a ser dados pelo banco para calcular a cobertura de risco da taxa de câmbio seriam:
Mantendo o mesmo exemplo, o cálculo matemático é o seguinte:
Custou ao banco segurador 2% para pedir emprestados os dólares norte-americanos. Por outro lado, o mesmo banco segurador ganhou 3% (Euribor) ao colocar os euros no Mercado Interbancário. O resultado é que o banco obteve uma diferença de juros de 1%, que passa para o exportador na cotação a prazo.
Portanto;
Cobertura de risco de taxa de câmbio = 1,250 (taxa de câmbio à vista) – 0,003 = 1,247
Daqui, se depreende o seguinte:
Eliminação dos riscos de taxa de câmbio, pelo que os resultados futuros nas transações em moeda estrangeira são fixados nos casos de pagamento ou cobrança diferidos.
Não existe desembolso inicial uma vez que o pagamento ou liquidação se efetuam no momento do vencimento.
De modo a permitir que o Banesto ofereça um preço que reflita corretamente o mercado, o cliente tem de nos fornecer estimativas, TÃO REALISTAS QUANTO POSSÍVEL, das datas e dos montantes para os quais se utilizará o contrato de cobertura de risco cambial aberto.
Trata-se de um contrato que confere o direito (não a obrigação) de comprar (Opção de Compra ou Call Option) ou vender (Opção de Venda ou Put Option) uma quantia específica de uma moeda com outra diferente, a uma taxa de câmbio pré-acordada (preço de Exercício) durante um período de tempo estipulado. Em troca deste direito, o comprador da opção (o cliente) tem de pagar ao vendedor (o banco) um prémio.
A diferença básica entre a cobertura de risco de taxa de câmbio e a opção é que na primeira é contraída uma obrigação de cumprimento, enquanto que na segunda é adquirido um direito, mas não uma obrigação.
O Comprador (Cliente)
Adquire o direito (não a obrigação) de comprar ou vender a moeda. As consequências são: perdas limitadas pelo preço do prémio ou possibilidade de obter lucros ilimitados.
O Vendedor (Banco)
Assume a obrigação de cumprir o contrato quando a opção for exercida.
O Prémio da Opção
Trata-se do preço do contrato, da contrapartida paga pelo Comprador (Cliente) e recebida pelo Vendedor (Banco).
O Preço de Exercício
É o preço ou a taxa de câmbio a que, caso seja melhor do que o preço à vista, o Comprador da Opção (Cliente) terá o direito de comprar ou vender a moeda.
É o exportador ou o importador, por outras palavras, o comprador da opção, quem negoceia e fixa o preço (Preço de Exercício) a que pretende adquirir ou vender uma moeda específica num dado dia (É também chamado strike price).
Consoante a taxa de câmbio definida, o comprador tem de pagar um prémio ao banco vendedor. Este prémio (também chamado premium) é pago no momento da aquisição.
Assim, outra diferença básica em relação ao contrato de cobertura de risco cambial é que neste último nada é pago (à exceção da comissão bancária) enquanto que com as opções é pago um prémio.
Depois de o comprador pagar o prémio, o custo final da opção é:
Quando chega a data da liquidação da opção, o comprador (cliente) decide se está ou não interessado em exercê-la.
Suponhamos, por exemplo, que um exportador vai receber 100.000 dólares norte-americanos no prazo de três meses. O preço do dólar no mercado à vista é de 1,250 e a cotação estabelecida no contrato de cobertura de risco cambial é de 1,247. No entanto, o exportador pretende cambiar os seus dólares a 1,230.
Vai adquirir uma opção de venda (Put Option) a 1,230. O banco vendedor cobra-lhe um prémio, digamos de 0,017$ por cada dólar norte-americano.
Quando chega o dia do vencimento da opção (três meses depois) o mercado à vista oferece uma taxa de câmbio do dólar norte-americano de 1,260. Obviamente, o exportador exercerá o seu direito de vender os seus dólares norte-americanos ao banco a 1,230.
O preço de exercício 1,230$ + 0,017$ de prémio = 1,247 dólares norte-americanos por cada euro.
Obtém o mesmo resultado que se tivesse contratado, desde o início, uma cobertura de risco cambial com uma taxa fixada a 1,247.
Podia ter acontecido que, à data do vencimento da opção, o dólar norte-americano estivesse cotado a, por exemplo, 1,200. Neste caso, o exportador não exerceria a opção e venderia os dólares no mercado a 1,200.
Uma opção que apenas pode ser exercida no dia em que vence é chamada opção europeia.
Existe também a opção americana, que pode ser exercida em qualquer altura durante a respetiva vigência, ou seja, a partir do momento em que é adquirida até ao momento em que vence.
Realizam-se a partir de uma opção de compra e de uma opção de venda simultâneas, do mesmo montante e com a mesma data de vencimento, de forma que os prémios se cancelam. É criado assim um túnel ou cilindro de cotações, garantindo a taxa de câmbio dentro dos valores fixados dos preços de exercício, e restringe-se a possibilidade de realizar tanto lucros quanto perdas.
Além do contrato de cobertura de risco cambial e das opções cambiais, o Santander oferece outros derivados cambiais de forma a reduzir ou eliminar o risco cambial nas operações de comércio internacional.
Estes incluem:
As duas componentes fundamentais de uma transação comercial, seja esta nacional ou internacional, são a entrega da mercadoria e o seu pagamento. Este último é sem dúvida crucial para um exportador. Obviamente, qualquer problema relacionado o pagamento das mercadorias vendidas será mais difícil de resolver em operações de comércio externo do que nas de comércio interno. Por conseguinte, é do interesse do exportador obter a maior segurança possível para cobrar o valor da venda.
Este maior grau de segurança em cobranças decorrentes de transações comerciais internacionais pode ser obtido de várias formas, como pagamentos adiantados, ou mecanismos que envolvem pagamentos documentários ou garantias bancárias, por exemplo. Outra forma é o "seguro de crédito", ou seja, o exportador obtém uma garantia, através de uma companhia de seguros, de que, se não receber o valor da venda, a companhia de seguros indemnizá-lo-á pelo dano que representa o não pagamento. O seguro de crédito para transações internas funciona de forma semelhante.
Trata-se de um contrato de seguro que cobre o exportador contra o risco de não pagamento, bem como outros riscos associados ao processo de venda para o estrangeiro. Em troca de um prémio, a companhia de seguros concorda em indemnizar o exportador pela perda incorrida, bem como outros riscos ligados a operações de exportação.
O maior risco normalmente coberto pelo seguro de crédito é o não pagamento por parte do comprador, que é chamado risco de crédito, ou seja, o risco que existe a partir do momento em que a mercadoria é enviada até ao momento em que é paga.
O outro risco importante que pode ser coberto é o de o fabricante receber uma encomenda que é posteriormente cancelada. Este risco é particularmente significativo no caso de produtos que são exclusivamente feitos por encomenda, como é o caso de muitos bens de capital e de equipamentos (máquinas, navios, etc.). Esta contingência é chamada risco de fabrico, ou seja, o risco que existe a partir do momento em que o contrato é celebrado até a mercadoria ser expedida.
Da mesma forma, o risco de não levantamento da mercadoria pode ser coberto, ou seja, quando o comprador, em incumprimento do contrato de venda, não toma posse da mercadoria no momento e local acordados e esta tem de ser recuperada pelo exportador.
Contudo, existe outra forma importante de classificar os riscos, que se sobrepõe à anterior, em função do motivo do não pagamento. Assim, teríamos :
Esta é a classificação dos tipos de riscos mais importantes a considerar numa operação comercial, do ponto de vista do exportador.
Companhias de seguros de crédito à exportação (especializadas ou generalistas) que oferecem este tipo de cobertura:
Grau de cobertura para o exportador: as apólices de seguros de crédito à exportação não cobrem 100% do valor da exportação. Há sempre uma percentagem do valor total que não é coberta (cerca de 20%).
Período de indemnização: o exportador não recebe imediatamente a indemnização pelos danos ocorridos.
Custo do seguro: o custo do seguro depende sempre da avaliação do risco feita pela companhia de seguros. Fatores como o valor total da operação de exportação, as características do cliente, o setor da empresa, os países de destino da exportação, os prazos de cobrança, os meios de cobrança, o valor médio da operação e o historial de não pagamento, são todos considerados na altura de calcular um o prémio.
Países em que o seguro de crédito a curto prazo tende a ser mais utilizado: é muito mais utilizado para operações com países desenvolvidos do que com a países em vias de desenvolvimento, dado o facto de nos primeiros os compradores terem a tendência a evitar os meios de cobrança /pagamento mais seguros (devido ao seu maior custo e menor agilidade) e o exportador tem de procurar formas alternativas de cobrir o risco de não pagamento. A maior disponibilidade de informação empresarial e um nível superior de segurança jurídica também encorajam essa utilização em países desenvolvidos.