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Meios de Pagamento

Cada transação comercial pode ser realizada através de uma série de meios de cobrança que variam consoante o montante envolvido, o período de liquidação, o tipo de cliente, a natureza da relação comercial entre o comprador e o vendedor, o país onde o comprador está sedeado, as práticas de pagamento do setor ou do país, etc. Empresas que exportem regularmente para vários países não recorrem sempre ao mesmo meio de cobrança. Por isso é importante ter uma visão geral de todos os meios disponíveis e das suas características.

Para a escolha do meio de pagamento é necessário considerar os seguintes aspetos:

  • Agilidade pretendida, embora esta tenda a ser incompatível com a segurança;
  • Segurança , a qual, por sua vez, tem implicações de custos (quanto mais seguro, mais caro);
  • Capacidade das partes para negociar para vendermos é por vezes necessário aceitarmos um risco indesejado, se o comprador não estiver disposto a assumir um custo mais elevado, que permitiria assegurar a nossa tranquilidade;
  • Características do país do comprador, pois é aconselhável com determinados países (em que os pagamentos internacionais são problemáticos) tomar precauções adicionais, independentemente da solvência do cliente;
  • Financiamento - nem todos os meios de cobrança facilitam do mesmo modo o financiamento da transação comercial e, não raras vezes, o financiamento é imprescindível para levar a cabo a operação.

Para saber quais meios de pagamento internacional estão disponíveis localmente, entre em contato com sua agência do Santander para obter mais informações.

Notas

As notas estrangeiras raramente são utilizadas como meio de pagamento no contexto das transações comerciais internacionais. As desvantagens podem ser resumidas em Riscos e Custos.

  • Riscos: de falsificação, roubo, extravio e câmbio
  • Custos: manuseamento, transporte, seguro e outros custos tornam as operações cambiais mais onerosas.

Além disso, alguns países têm implementados regulamentos de controlo cambial que podem causar obstáculos.

Cheque Pessoal

Descrição

É emitido pelo titular de uma conta corrente numa instituição bancária contra os fundos que lá tem depositados e pode ser passado em nome individual ou ao portador.

O exportador não tem qualquer garantia de ser pago pela mercadoria, apesar de ter recebido o cheque, uma vez que o pagamento depende da validade da assinatura do sacador e da existência ou não de saldo na conta.

A cobrança de cheques pessoais está sujeita à legislação do país do importador, uma vez que nem todos os países autorizam esta forma de pagamento em transações internacionais.

Além dos riscos associados a uma possível falta de pagamento por parte do comprador, existe ainda o risco de perder o controlo da mercadoria, uma vez que todos os documentos comerciais (fatura, documentos de transporte, seguro, etc.) são diretamente enviados ao importador.

Os cheques pessoais são utilizados como meio de pagamento internacional quando existe um elevado grau de confiança entre o exportador e o importador.

Partes envolvidas

  • Sacador: Pessoa que emite o cheque.
  • Sacado: Pessoa singular ou coletiva depositária dos fundos do sacador (normalmente uma instituição financeira).
  • Beneficiário: Pessoa que cobra o cheque.

Processo


  1. O Exportador (Vendedor) envia a mercadoria e os documentos ao Importador (Comprador)
  2. O Importador (Comprador) remete ao Exportador (Vendedor), após um período de tempo acordado, um cheque em moeda estrangeira
  3. Quando o Exportador recebe o cheque, deposita-o no seu banco de forma a que este faça a gestão da cobrança
  4. O banco do Exportador gere a cobrança através do banco Pagador
  5. O banco Pagador, por sua vez, debita a conta do Importador
  6. O banco Pagador credita o banco do Exportador
  7. O montante é creditado na conta do Exportador

Cheque Bancário

Descrição

Trata-se de um documento emitido por um banco a pedido de um importador sedeado no mesmo país, sacado ao próprio banco ou a outra instituição bancária, normalmente localizada noutro país, a favor do exportador da transação que originou o pagamento a efetuar.

Embora não haja qualquer entrave jurídico, não é aconselhável emitir cheques ao portador. Há uma grande diferença entre cheques bancários e cheques pessoais: um cheque pessoal é emitido por uma pessoa sobre a respetiva conta corrente, enquanto um cheque bancário é passado pelo banco emitente sobre a conta corrente que tem no banco sacado.

A vantagem que oferece ao exportador reside no facto de o compromisso de pagamento ser assumido pelo banco sacador / emitente do cheque. Na perspectiva do exportador, o desconto bancário ocorre de forma mais rápida e fluida do que com um cheque pessoal, especialmente se o banco em questão tiver uma boa reputação de solvência e estiver localizado num país estável.

Os exportadores são aconselhados a recorrer a este método de pagamento apenas nos casos em que haja um elevado grau de confiança, em que o cheque tenha sido emitido por um banco com boa reputação e em que o país não apresente dificultares de pagamento.

Partes envolvidas

  • Sacador: O banco responsável por emitir o cheque sobre os seus próprios fundos
  • Sacado: O banco correspondente do banco emitente (nem sempre existe um sacado ou banco pagador)
  • Importador: A pessoa singular ou coletiva que solicita a emissão do cheque bancário
  • Beneficiário: O exportador das mercadorias, que irá cobrar o cheque

Operativa


  1. O Exportador (Vendedor) envia as mercadorias e os documentos ao Importador (Comprador)
  2. O Importador (Comprador) solicita um cheque bancário ao respetivo banco
  3. O banco emitente debita a conta do seu cliente e envia-lhe o cheque
  4. O Importador envia o cheque ao Exportador
  5. O Exportador envia o cheque ao banco pagador para processamento
  6. O banco pagador credita o cheque ao Exportador
  7. Simultaneamente, o banco pagador debita o valor da transação na conta do banco emitente

Ordens de pagamento

Descrição

Trata-se do meio de pagamento pelo qual o mandante (importador) solicita ao respetivo banco que credite na conta do beneficiário (exportador), através de um segundo banco (banco correspondente), uma quantia específica de dinheiro. A transferência deve indicar o motivo do pagamento.

As vantagens da utilização deste tipo de pagamento em vez de cheques consistem em evitar extravios, falsificação de assinaturas, etc.

Este método de cobrança/pagamento é aplicado em transações comerciais internacionais de mercadorias quando existe um elevado grau de confiança entre o importador e o exportador: o exportador continua a enviar mercadoria e documentos confiando que o importador honre as suas obrigações.

Partes envolvidas

  • Mandante: Pessoa singular ou coletiva que solicita ao banco emitente que emita a ordem de pagamento
  • Banco emitente: o banco que emite a ordem de pagamento
  • Banco pagador: o banco que realiza o pagamento, normalmente um banco correspondente do banco emitente
  • Beneficiário: Pessoa singular ou coletiva

Processo


  1. O Exportador envia as mercadorias ao Importador com os respetivos documentos comprovativos de propriedade.
  2. O Importador dá instruções ao respetivo banco para que proceda à transferência.
  3. O banco emitente debita o montante na conta do cliente.
  4. O banco emitente envia as instruções de transferência ao banco pagador, creditando simultaneamente o montante.
  5. O banco pagador paga a quantia ao Exportador

Remessas

Descrição

Trata-se de uma operação bancária pela qual o exportador encarrega a um banco a gestão da recolha de determinados documentos financeiros (notas promissórias, letras de câmbio, cheques, etc.) e/ou documentos não financeiros (faturas, documentos de embarque, certificados fitossanitários, etc.), em troca de um aceite ou pagamento a pronto por parte do importador. Consoante os documentos sejam financeiros ou não financeiros, a remessa será “simples” ou “documentária”.

O enquadramento jurídico é definido pela Câmara de Comércio Internacional nas suas REGRAS UNIFORMES relativas a cobranças.

Partes envolvidas

  • Mandante: é o exportador que toma a iniciativa da operação e entrega os documentos financeiros e não financeiros ao respetivo banco, para que este assuma a gestão dos mesmos, tornando-se o beneficiário dos fundos que forem cobrados..
  • Banco remetente: é o banco do exportador, ao qual este confia a gestão da cobrança da remessa. Um banco escolhido pelo exportador envia os documentos.
  • Banco cobrador: deve ser diferente do banco remetente. Recebe os documentos deste último e apresenta-os ao importador para aceite ou pagamento. Se apresenta os documentos ao importador (sacado) age como banco apresentador.
  • Sacado: é o importador a quem os documentos são apresentados para aceite ou pagamento.

Processo


  1. O Exportador envia a mercadoria às autoridades alfandegárias do país de destino.
  2. O Exportador envia os documentos, tanto financeiros como comerciais, ao banco remetente.
  3. O banco remetente envia os documentos para o banco cobrador.
  4. O banco cobrador contacta o Importador.
  5. O importador paga ou aceita uma letra em troca dos documentos.
  6. O banco cobrador reembolsa o montante ao banco remetente.
  7. O banco remetente credita o exportador.

Remessa Simple

Com a remessa simples, o exportador envia a mercadoria e os documentos comerciais diretamente ao importador e envia a documentação financeira separadamente através de uma instituição financeira, geralmente em troca de aceite ou pagamento efetivo. O exportador deve dar instruções claras e abrangentes sobre como proceder em caso de não pagamento ou de qualquer outra formalidade jurídica que o substitua, bem como quem deve pagar as comissões e os encargos.

Quanto aos riscos, este meio de pagamento exige que o exportador assuma praticamente todos os riscos, uma vez que perde o controlo da mercadoria ao enviar a documentação comercial diretamente para o importador e assume a possibilidade de que este recuse o aceite ou pagamento, assim como as possíveis dificuldades inerentes ao risco/país.

  1. Assinatura do contrato, aceitação do pedido, etc.
  2. O exportador envia a mercadoria e a documentação comercial ao importador, assumindo todos os riscos a partir desse momento.
  3. O próprio vendedor pede ao seu banco que envie a letra de câmbio ao importador.
  4. O banco exportador envia a remessa ao banco apresentador.
  5. O importador/sacado recebe a letra de câmbio através do banco apresentador.
  6. O comprador realiza o pagamento.
  7. O exportador é reembolsado e pago.

Remessa Documentaria

Com este método, o exportador entrega ao seu banco vários documentos comerciais (faturas, documentos de embarque, certificados fitossanitários, etc.), acompanhados ou não por um instrumento financeiro (letra de câmbio, nota promissória, recibo, etc.), com instruções para que os entregue ao importador estrangeiro, através do respetivo banco, contra aceite ou pagamento do instrumento financeiro.

É importante ter em consideração que o exportador pode vir a enfrentar uma situação em que o comprador rejeita as mercadorias, e, pese embora estas ainda sejam propriedade sua, estão localizadas num país distante e, consequentemente, o exportador vê-se confrontado com mais encargos de armazenamento e custos de transporte, na eventualidade de ter de voltar a importá-las, e até mesmo com perdas ou multas por atrasos de expedição.

  1. Assinatura do contrato, aceitação do pedido, etc.
  2. O exportador envia a mercadoria.
  3. A documentação comprovativa do envio é recebida pelo exportador.
  4. O vendedor vai depois ao respetivo banco com instruções para entrega da documentação comercial ao comprador contra a aceitação da letra.
  5. O banco do exportador faz a gestão através do banco apresentador, chegando assim ao importador.
  6. Depois de verificar a documentação, o importador/sacado aceita a letra.
  7. O banco apresentador dá-lhe a documentação comercial e devolve a letra aceite ao exportador, através do respetivo banco.
  8. O importador levantará a mercadoria com os documentos obtidos.

Créditos documentários

Descrição

São todos os acordos - independentemente do nome ou descrição - através dos quais um banco (o banco emitente), agindo a pedido e em conformidade com as instruções de um cliente (o mandante) ou em seu próprio nome:

  • Assume a obrigação de efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário) ou à sua ordem, ou de aceitar e pagar letras de câmbio (instrumentos financeiros) sacadas pelo beneficiário,
  • Autoriza outro banco a efetuar o pagamento ou a aceitar e pagar as letras de câmbio (instrumentos financeiros)
  • Autoriza outro banco a negociar, contra a entrega da documentação estipulada, desde que os termos e condições do crédito estejam preenchidos.
  • O crédito documentário é, por conseguinte, o meio de pagamento mais seguro, tanto para o exportador, que sabe à partida que será pago caso cumpra as condições, como para o importador, que sabe que pagará apenas se a documentação que solicitou lhe for dada em ordem.

O enquadramento jurídico é definido pela Câmara de Comércio Internacional e está consignado nas REGRAS E USOS UNIFORMES RELATIVOS A CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS.

Partes envolvidas

As partes intervenientes num crédito documentário (ou carta de crédito) são:

  • O importador ou mandante.
  • O exportador ou beneficiário.
  • O banco emitente.
  • O banco notificador.

Processo


  1. Mediante um documento, o importador solicita ao banco emitente a abertura do crédito documentário.
  2. O banco, tendo realizado uma avaliação do risco, emite o crédito documentário ao beneficiário.
  3. O banco notificador informa o beneficiário da abertura do crédito documentário.
  4. O exportador faz chegar a mercadoria ao país de destino.
  5. O beneficiário entrega a documentação ao banco notificador.
  6. O banco notificador envia os documentos recebidos ao banco emitente.
  7. O banco emitente paga ao banco notificador.
  8. O banco notificador credita o beneficiário.
  9. O banco emitente debita a conta do importador e entrega -lhe a documentação.
  10. O importador apresenta a documentação na alfândega e levanta a mercadoria.

Classificação de créditos documentários

Consoante o compromisso do banco emitente

Créditos irrevogáveis

A UCP 600 indica que os créditos documentários são sempre irrevogáveis (mesmo quando tal não é mencionado). Isto significa que os créditos documentários não podem ser anulados nem modificados seja em que circunstância for, a não ser por acordo de todas as partes interessadas (não apenas o mandante e o beneficiário, mas também os bancos emitente e confirmador).

Créditos Confirmados

O banco emitente solicita a um banco intermediário que adicione a sua confirmação, ou seja, que aceite completamente as obrigações que aquele tem para com o beneficiário. A segurança do beneficiário é reforçada com estes créditos, uma vez que o risco país tende a ser eliminado.

Créditos não confirmados

São créditos em que os bancos intermediários não adicionam qualquer compromisso, limitando o seu papel à notificação do beneficiário sobre os termos de utilização do crédito.

Consoante o local de pagamento:

Créditos pagáveis nas caixas do banco emitente

Neste caso a cobrança leva mais tempo, porque a documentação tem de ser apresentada ao banco emitente antes de se proceder ao pagamento.

Créditos pagáveis nas caixas do banco intermediário

A cobrança é imediata face à apresentação da documentação em ordem.

Créditos pagáveis nas caixas de um banco terceiro (banco confirmador)

Esta possibilidade surge quando o crédito é denominado numa moeda que diverge da moeda do beneficiário e do emitente e/ou há uma desconfiança mútua para com o banco emitente.

Consoante a forma de utilização:

Pagamento

  • Créditos à vista
    O pagamento é efetuado mediante a apresentação da documentação necessária, desde que esteja em ordem.
  • Créditos a prazo
    O pagamento é efetuado após ter passado um período de tempo acordado, a começar numa data especificada.

Aceitação

O banco compromete-se a aceitar os instrumentos financeiros a seu cargo ou a cargo do mandante.

Negociação

O banco compromete-se a descontar sem recurso relativamente ao sacador.

Outros tipos de crédito

  • Créditos Transferíveis
    São créditos que permitem ao beneficiário dar instruções ao banco notificador para transferir o crédito, no todo ou em parte, a favor de um terceiro ou de terceiros - chamados segundos beneficiários - normalmente por um montante mais pequeno e um período mais curto.
  • Créditos Não Transferíveis
    São créditos que não podem ser transferidos.
  • Créditos renováveis (Revolving)
    São créditos que, após um prazo ter expirado ou um montante se ter esgotado, recuperam o valor original e podem ser reutilizados. Existem dois tipos: cumulativos, que disponibilizam num prazo seguinte o que não foi utilizado no anterior; e não cumulativos, que não disponibilizam em prazos seguintes o que não foi utilizado no prazo precedente.
  • Créditos “Back-to-Back” (Subsidiários)
    São créditos abertos a pedido de um mandante que, por sua vez, é beneficiário de outro crédito documentário, que utiliza para garantir aquele que está a pedir.
  • Créditos com cláusula vermelha
    Son los que autorizan al Banco obligado a efectuar el pago, a realizar anticipos al Beneficiario, con objeto de que este vaya adquiriendo las mercancías o materias primas para la fabricación de aquellas objeto del Crédito Documentario.
  • Créditos com cláusula verde
    São créditos que autorizam o banco obrigado a efetuar o pagamento a fazer adiantamentos ao beneficiário, com o intuito de que este adquira mercadorias ou matérias-primas para fabricar os bens que são objeto do crédito documentário.
  • Créditos "stand by"
    Modalidade utilizada para financiar o pagamento de uma obrigação assumida pelo mandante a favor do beneficiário, a qual surge como consequência de reembolso de créditos, pagamento de letras, fornecimento de mercadorias, etc.

Este tipo de crédito documentário serve de garantia e é utilizado sobretudo nos EUA, onde os bancos não estão autorizados por lei a emitir garantias no sentido que na Europa se dá a este conceito ou aceção..

O enquadramento jurídico é definido pela Câmara de Comércio Internacional e está consignado nas Práticas Internacionais de créditos Stand by.

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