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MEIOS DE PAGAMENTOS

Cobrança de Importação

Descrição

Serviço de aviso de Cobrança recebida do exterior destinada a Importadores brasileiros e/ou empresas Offshore, no qual o Santander Brasil recepciona os documentos enviados pelo Exportador (conhecimento de embarque, fatura comercial e quaisquer outros necessários) e os entrega ao Importador, mediante cumprimento de todas as instruções contidas na carta-remessa do Banqueiro anexa aos documentos.

MODALIDADES

  • Cobrança à vista: No caso de uma cobrança à vista, os documentos serão liberados ao Importador somente após o efetivo pagamento e liquidação do contrato de câmbio, no caso de clientes Onshore e após o pagamento em moeda estrageira no caso de clientes Offshore.
  • Cobrança a prazo: No caso de cobrança a prazo, os documentos de embarque só serão liberados ao Importador mediante aceite do saque com vencimento futuro para pagamento da operação.

OPERATIVA:

  1. Contrato comercial
  2. Embarque
  3. Entrega de documentos de Embarque
  4. Remessa de Documentos
  5. Liberação de documentos contra aceite ou pagamento
  6. Contratação câmbio  pelo Importador (no vencimento)
  7. Envio do pagamento em M/E
  8. Pagamento em M/E ao Exportador.

TRIBUTAÇÃO:

Imposto de Renda: Incidente sobre despesas de Banqueiro remetidas ao exterior. As despesas são oneradas à alíquotas de 25%, de acordo com a natureza da remessa, a qual é considerada como serviço prestado no exterior.

IOF: Não incide

Cobrança de Exportação

Descrição

Serviço destinado aos Exportadores brasileiros Onshore e Offshore, no qual o Banco Santander (Brasil) SA recepciona os documentos da exportação (conhecimento de embarque, fatura comercial e quaisquer outros necessários) e os envia ao banqueiro do Importador no exterior através de uma cobrança documentária internacional, a qual contém uma carta remessa com instruções quanto à entrega dos documentos ao Importador.

MODALIDADES

  • Cobrança à vista: Exportador embarca a mercadoria e posteriormente entrega ao Banco os documentos de embarque. O Banco se encarregará de entregá-los ao Banco correspondente do importador, em seu país, mediante o pagamento.
  • Cobrança à prazo: Exportador embarca a mercadoria e posteriormente entrega ao Banco os documentos de embarque acompanhados de Saque. O Banco se encarregará de entregá-los ao Banco correspondente do importador, em seu país, mediante aceite no saque. O importador, quando do vencimento do saque, deverá providenciar a liquidação (pagamento).
  • Cobrança em Custódia: Exportador embarca a mercadoria e posteriormente entrega ao Banco os documentos originais de embarque. O Banco analisa, faz a custódia dos documentos e em seguida avisa ao agente do importador, sobre a posse dos documentos com o valor a ser pago. Após a confirmação do recebimento do pagamento por parte do Exportador, o Banco se encarregará da entrega dos documentos originais ao agente.

OPERATIVA:

  1. Contrato comercial
  2. Embarque
  3. Entrega de documentos de Embarque
  4. Remessa de Documentos
  5. Entrega dos documentos contra aceite ou pagamento
  6. Pagamento do Importador (Liq. Dívida)
  7. Envio do pagamento em M/E
  8. Contratação câmbio pelo Exportador.

TRIBUTAÇÃO:

Imposto de Renda: Apenas há incidência sobre o valor das despesas do Banqueiro remetidas ao exterior. As despesas são oneradas à alíquota de 25%, de acordo com a natureza da remessa, a qual é considerada como serviço prestado no exterior.

IOF: Não incide 

Carta de Crédito de Importação

Descrição

Instrumento de garantia internacional emitido pelo Banco Santander Brasil por ordem do Importador com o objetivo de assegurar o pagamento a um Beneficiário (Exportador) desde que este último apresente todos documentos estipulados na Carta de Crédito e de acordo com os termos e condições estabelecidas na mesma.

As Cartas de Crédito são irrevogáveis e portanto não podem ser canceladas sem a prévia concordância do Banco  emissor, do Banco confirmador, se houver, e do Beneficiário.

As Cartas de Crédito podem ser confirmadas: O Exportador solicita a confirmação de uma Carta de Crédito, geralmente a um terceiro Banco, com o propósito de cobrir o risco comercial do Banco emitente e o risco político brasileiro. Dessa forma, o pagamento fica mais garantido ao Exportador, apesar de gerar um custo maior à operação.

OPERATIVA:

  1. Contrato Comercial;
  2. Contrato de Abertura da LC;
  3. Emissão da LC;
  4. Aviso / confirmaão da LC;
  5. Embarque da mercadoria;
  6. Entrega de documentos;
  7. Checagem/negociação e remessa dos documentos;
  8. Entrega documentos;
  9. Contratação da operação no vencimento;
  10. Autorização do reembolso;
  11. Pagamento ao Exportador.

TRIBUTAÇÃO:

Imposto de Renda: Incidente sobre rendimentos remetidos ao exterior. Os rendimentos são onerados às alíquotas de 12,5%, 15% e 25%, de acordo com a natureza da remessa, o país credor e acordos para evitar bitributação.

IOF: Não incide IOF-câmbio na liquidação do contrato de câmbio de importação, desde que o pagamento seja relacionado à importação de bens. A incidência só ocorre caso haja importação de serviços.

Carta de Crédito de Exportação

Descrição

Carta de Crédito é um compromisso irrrevogável de pagamento emitido por um banco no exterior a favor do exportador no Brasil.

Após o fechamento do contrato de venda de bens ou serviços, o importador no exterior solicita a um banco a emissão do Crédito  e a sua respectiva entrega ao exportador através do Banco Santander (Brasil) S.A.

O banco emitente fica obrigado a pagar o valor do Crédito se os documentos requeridos e as demais cláusulas ou condições do crédito sejam plenamente cumpridos pelo exportador.

O Banco Santander (Brasil) S.A. além de conferir os documentos, pode confirmar ou negociar o crédito.

Na confirmação o Santander assume integralmente o risco país e os dois riscos do banco emitente: (1) não pagamento e (2) apontamento indevido de discrepâncias na análise da documentação. Na negociação, pode ocorrer a antecipação do pagamento (desconto) ou o simples compromisso de honrar o pagamento no vencimento.

OPERATIVA:

  1. Contrato comercial Exportador vs Importador;
  2. O importador solicita ao Banco nomeado na operação, a emissão do Crédito a favor do exportador;
  3. O Banco Emissor envia o Crédito para o Santander;
  4. Santander recebe e entrega o Crédito ao exportador. Nesse momento o Santander pode Confirmar ou assumir o compromisso de Negociar;
  5. Exportador embarca as mercadorias e entrega os respectivos documentos de embarque para o Santander;
  6. Santander confere os documentos e os envia ao Banco emissor do Crédito.
  7. Banco Emissor recebe os documentos, confere e efetua o pagamento conforme os termos do Crédito.

TRIBUTAÇÃO:

  • Alíquota zero de IRF na operação de desconto (antecipação de pagamento);
  • Alíquota zero de IOF/Crédito na operação de  desconto;
  • Alíquota zero de IOF/Câmbio para a entrada de recursos no país referentes a receitas de exportação de bens e serviços. 

SML – Sistema de Pagamentos em Moeda Local

Descrição

Serviço destinado aos Exportadores Brasileiros, no qual o Banco Santander (Brasil) S/A possibilita a realização de pagamentos entre Instituições Financeiras de ambos os países, com uso de suas próprias moedas (sem necessidade de recorrer ao mercado de câmbio para obter uma terceira moeda).

OPERATIVA:

  1. Importador argentino solicita à sua IF (Instituição Financeira) o registro do pagamento em reais;
  2. O Bacen Argentina debita em pesos argentinos a conta “Reservas Bancárias” da IF argentina equivalente ao valor em reais;
  3. O Bacen Brasil credita a conta “Reservas Bancárias” do Santander;
  4. O Santander credita o valor em reais na conta corrente do exportador brasileiro.

TRIBUTAÇÃO:

Existem os tributos normais de balanço (PIS/Cofins, IR, ISS) sobre as receitas de tarifas e comissões.

IOF: Não incide