Serviço de aviso de Cobrança recebida do exterior destinada a Importadores brasileiros e/ou empresas Offshore, no qual o Santander Brasil recepciona os documentos enviados pelo Exportador (conhecimento de embarque, fatura comercial e quaisquer outros necessários) e os entrega ao Importador, mediante cumprimento de todas as instruções contidas na carta-remessa do Banqueiro anexa aos documentos.
Imposto de Renda: Incidente sobre despesas de Banqueiro remetidas ao exterior. As despesas são oneradas à alíquotas de 25%, de acordo com a natureza da remessa, a qual é considerada como serviço prestado no exterior.
IOF: Não incide
Serviço destinado aos Exportadores brasileiros Onshore e Offshore, no qual o Banco Santander (Brasil) SA recepciona os documentos da exportação (conhecimento de embarque, fatura comercial e quaisquer outros necessários) e os envia ao banqueiro do Importador no exterior através de uma cobrança documentária internacional, a qual contém uma carta remessa com instruções quanto à entrega dos documentos ao Importador.
Imposto de Renda: Apenas há incidência sobre o valor das despesas do Banqueiro remetidas ao exterior. As despesas são oneradas à alíquota de 25%, de acordo com a natureza da remessa, a qual é considerada como serviço prestado no exterior.
IOF: Não incide
Instrumento de garantia internacional emitido pelo Banco Santander Brasil por ordem do Importador com o objetivo de assegurar o pagamento a um Beneficiário (Exportador) desde que este último apresente todos documentos estipulados na Carta de Crédito e de acordo com os termos e condições estabelecidas na mesma.
As Cartas de Crédito são irrevogáveis e portanto não podem ser canceladas sem a prévia concordância do Banco emissor, do Banco confirmador, se houver, e do Beneficiário.
As Cartas de Crédito podem ser confirmadas: O Exportador solicita a confirmação de uma Carta de Crédito, geralmente a um terceiro Banco, com o propósito de cobrir o risco comercial do Banco emitente e o risco político brasileiro. Dessa forma, o pagamento fica mais garantido ao Exportador, apesar de gerar um custo maior à operação.
Imposto de Renda: Incidente sobre rendimentos remetidos ao exterior. Os rendimentos são onerados às alíquotas de 12,5%, 15% e 25%, de acordo com a natureza da remessa, o país credor e acordos para evitar bitributação.
IOF: Não incide IOF-câmbio na liquidação do contrato de câmbio de importação, desde que o pagamento seja relacionado à importação de bens. A incidência só ocorre caso haja importação de serviços.
Carta de Crédito é um compromisso irrrevogável de pagamento emitido por um banco no exterior a favor do exportador no Brasil.
Após o fechamento do contrato de venda de bens ou serviços, o importador no exterior solicita a um banco a emissão do Crédito e a sua respectiva entrega ao exportador através do Banco Santander (Brasil) S.A.
O banco emitente fica obrigado a pagar o valor do Crédito se os documentos requeridos e as demais cláusulas ou condições do crédito sejam plenamente cumpridos pelo exportador.
O Banco Santander (Brasil) S.A. além de conferir os documentos, pode confirmar ou negociar o crédito.
Na confirmação o Santander assume integralmente o risco país e os dois riscos do banco emitente: (1) não pagamento e (2) apontamento indevido de discrepâncias na análise da documentação. Na negociação, pode ocorrer a antecipação do pagamento (desconto) ou o simples compromisso de honrar o pagamento no vencimento.
Serviço destinado aos Exportadores Brasileiros, no qual o Banco Santander (Brasil) S/A possibilita a realização de pagamentos entre Instituições Financeiras de ambos os países, com uso de suas próprias moedas (sem necessidade de recorrer ao mercado de câmbio para obter uma terceira moeda).
Existem os tributos normais de balanço (PIS/Cofins, IR, ISS) sobre as receitas de tarifas e comissões.
IOF: Não incide