Trata-se de uma operação de crédito em que o banco adianta um montante específico, em qualquer moeda oficialmente cotada, a um exportador para que este possa cobrar a pronto o valor das vendas com pagamento diferido que efetuou junto de um importador estrangeiro:
O financiamento tem que estar sempre ligado a uma operação de exportação.
• Duração do contrato
A duração do contrato coincide normalmente com o diferimento do pagamento dado ao importador ou à pessoa que recebe o serviço. Na eventualidade de os períodos divergirem existem duas alternativas:
Pré-financiamento:o banco financia o exportador para a fabricação da mercadoria.
Pós-financiamento (Adiantamento): o banco adianta, parcial ou totalmente, o valor da operação depois de a mercadoria ter sido expedida. Geralmente, os prazos neste tipo de operação não excedem os 90 dias. É normalmente aconselhável que o prazo ultrapasse em 10-15 dias a data de vencimento da operação, dados os atrasos que por vezes surgem nos pagamentos provenientes do estrangeiro.
• Montante
O montante máximo do financiamento corresponde ao valor da mercadoria mais os custos (transporte, seguros, etc.) que, embora sejam inicialmente suportados pelo exportador, serão depois reembolsados pelo importador.
• Moeda
A moeda do financiamento/adiantamento pode ser qualquer moeda oficialmente cotada. Não tem necessariamente de coincidir com a moeda em que a operação de exportação é denominada, embora seja aconselhável que as moedas sejam as mesmas para evitar o risco de flutuações das taxas de câmbio.
• Reembolso
O reembolso deve corresponder ao prazo definido no financiamento/adiantamento, embora não haja qualquer objeção relativamente a reembolso antecipado, caso em que deverá ser realizado um ajuste dos juros.
• Taxa de juros
A taxa de juros utilizada dependerá da moeda em que o financiamento for denominado.
• Risco de taxa cambial de câmbio
Quando as moedas do financiamento/adiantamento e do reembolso divergem, gera-se um risco cambial, ao qual o exportador poderá responder numa das seguintes formas: assumi-lo ou, então, cobri-lo subscrevendo um seguro de cobertura de risco cambial ou de opção de taxa de câmbio.
Através do forfaiting, um produto de financiamento sem recurso, as instituições financeiras oferecem aos clientes exportadores a opção de venderem, sem recurso, os créditos comerciais resultantes das suas exportações. Nos casos em que o importador for declarado insolvente, a instituição bancária não pode reclamar o dinheiro ao exportador.
O Forfaiting permite que a instituição bancária ofereça aos clientes exportadores o que se segue:
Em termos gerais, este tipo de operação envolve grandes montantes, bem como pagamentos diferidos, o que leva a instituição financeira do vendedor a solicitar ao banco no país do importador que garanta a operação. Tal é feito através de garantias adicionais ou caucionando os instrumentos utilizados como meio de pagamento da exportação.
Não são concedidas linhas de crédito em operações de forfaiting; em vez disso, as instituições financeiras que oferecem forfaiting analisam e concedem este tipo de financiamento caso a caso.
Trata-se de uma operação de crédito, mediante a qual o Banesto financia o período necessário para comercializar e receber o pagamento de um produto importado. O importador solicita financiamento devido a:
Embora seja semelhante a um crédito interno, esta operação distingue-se por os pagamentos serem utilizados apenas para pagar importações.
Este processo requer o envolvimento de três intervenientes
O financiamento tem que estar sempre ligado ao pagamento de uma importação.
Duração do contrato
A duração do contrato coincide com o período necessário para comercializar e receber o pagamento do produto importado. Geralmente, os prazos neste tipo de operação não excedem os 90 dias, se bem que isso dependa do produto importado.
‘Caução’ significa qualquer forma de garantia pela qual alguém se compromete a realizar um pagamento em nome de terceiros na eventualidade deste não honrar as suas obrigações contratuais face ao beneficiário.
(*) É aconselhável submeter as garantias que são pagas a pedido ou, se aplicável, as contra-garantias a favor de um banco local, ou cartas de crédito irrevogáveis, às regras da Câmara de Comércio Internacional (URDG 758, UCP 600, ISP 98, conforme aplicável), uma vez que ajudam a esclarecer as regras que regulam as transacções entre emitentes e utilizadores deste tipo de garantia.