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Incoterms®

O que é um Incoterm®? | Como utilizar os Incoterms® 2020? | Quais são os Incoterms® 2020? | Quem suporta os diferentes custos e riscos? | O que significam os diferentes Incoterms®? | Que lei rege os contratos?

O que é um Incoterm®?

Os Incoterms® 2020
Antes de considerar um transporte de mercadorias para o estrangeiro, importa responder a esta questão importante: em que momento os riscos e custos passam a ser responsabilidade do comprador? Em 1936, pela primeira vez, a Câmara de Comércio Internacional (ICC), publica sob a designação de Incoterms® 1936 (INternational COmmercial TERMS), uma série de regras internacionais para responder a esta questão. De modo a adaptar estas regras às práticas comerciais internacionais mais recentes, foram introduzidas várias alterações às regras de 1936, chegando-se assim actualmente aos Incoterms® 2020 que sucedem aos Incoterms® 2010.

As principais alterações feitas pelo Incoterms® 2020 no Incoterms® 2010 estão relacionadas com os seguintes pontos:

  • Evolução do Incoterm® FCA (conhecimento com menção de embarque)
  • Surgimento de um novo Incoterm®: DPU (Delivered at Place Unloaded) para substituir o Incoterm® DAT
  • Níveis diferenciados de cobertura de seguro entre CIF e CIP
  • Organização de transporte com os meios do vendedor ou do comprador em FCA, DAP, DPU e DDP
A gestão dos riscos
Ao referirem-se nos contratos a um dos Incoterms® da ICC, tanto o comprador como o vendedor reduzem as incertezas inerentes às transacções internacionais: práticas comerciais e interpretações diferentes de um país relativamente a outro. Indicam as respectivas responsabilidades e obrigações para a entrega das mercadorias e as obrigações do vendedor relativamente à documentação. Assim, os Incoterms®, ainda que facultativos, são cláusulas padronizadas e reconhecidas, que permitem evitar litígios, repartindo claramente entre comprador e vendedor: obrigações, riscos, custos. Além disso, dissociam a questão da transferência dos riscos da relativa à transferência de propriedade, esta última regendo-se pela lei que rege o contrato. Concretamente, num contrato de venda internacional, os Incoterms® vão clarificar os seguintes pontos:
  1. Situar o ponto crítico da transferência dos riscos do vendedor para o comprador no processo de transporte das mercadorias (riscos de perda, deterioração, roubo das mercadorias) possibilitando assim àquele que suporta os riscos tomar as medidas que considerar adequadas nomeadamente ao nível de seguros;
  2. Indicar quem, vendedor ou comprador, deve subscrever o contrato de transporte;
  3. Repartir entre os dois os custos logísticos e administrativos nas diferentes fases do processo;
  4. Determinar quem é responsável pela embalagem, etiquetagem, as operações de manutenção, carregamento e descarregamento ou o enchimento e esvaziamento dos contentores, bem como as operações de inspecção;
  5. Fixar as obrigações respectivas para o cumprimento das formalidades de exportação e/ou importação, a regularização dos direitos e taxas de importação, bem como o fornecimento dos documentos. Existem 11 Incoterms® formulados pela ICC (codificação original inglesa com 3 letras, ex: FOB) e uma localização precisa. Ex.: "FOB Le Havre".

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Como utilizar os Incoterms® 2020?

Especificar essa noção no contrato de vendas
Para utilizar o Incoterms®, deve ser claramente especificado no contrato de venda, indicando: a regra Incoterms® escolhida, o porto, o local ou ponto designado, seguido de "Incoterms® 2020".
Exemplo: CIF Hong Kong Incoterms® 2020
Escolher a regra Incoterms® adequada
A escolha do Incoterm® é parte integrante das negociações comerciais. Deve fazer-se tendo em conta a capacidade organizacional da empresa, o meio de transporte utilizado, o nível do serviço que se pretende prestar ao cliente ou ter do fornecedor, ou ainda em função dos hábitos do mercado, das práticas da concorrência, etc. O Incoterm® escolhido deve, pois, ser adequado tanto às mercadorias a enviar como ao meio de transporte a utilizar.
Especificar o local ou porto com precisão
Para uma boa aplicação dos Incoterms®, as partes envolvidas no contrato são chamadas a designar com rigor qual o local ou o porto (ex: FCA 25 Rue Saint Charles, Bordeaux, France, Incoterms® 2020).

Importa sublinhar que para certos Incoterms® como o CPT, CIP, CFR, CIF, o local designado não é o mesmo que o local de entrega: trata-se do local de destino até onde o transporte está pago. Para precisar o local de destino final da mercadoria convém mencionar o local preciso de modo a evitar qualquer ambiguidade. Idem para a "saída da fábrica": trata-se de uma fábrica em França ou de uma fábrica implantada no estrangeiro por uma firma francesa?
Os outros cuidados a ter
A utilização dos Incoterms® carece de certas precauções tais como:
  • o bom conhecimento do significado de cada Incoterm® e da sua sigla,
  • a utilização das variantes dos Incoterms® com rigor de modo a evitar confusões que poderiam advir de uma deficiente interpretação (ex.: FOB USA).
Os Incoterms® são uma norma aceite em todo o mundo. Assim, como com todas as normas (indústria, qualidade, poluição), a sua designação não sofre qualquer tipo de divergência. Utilize apenas as abreviaturas normalizadas. Proibiremos a utilização de qualquer outro código! E, como para todas as normas, é necessário fazer-lhe referência explícita. Como no caso dos "cavalos DIN" ou da "certificação ISO 9002", as três letras do Incoterm® devem ser seguidas, para além dos locais convenientes, da menção "Incoterm", por exemplo "Incoterm ICC".

Não hesite em consultar um escritório de advogados especialistas em comércio internacional.

A tendência actual do comércio internacional vai no sentido de o comprador não ter nada a ver com a parte logística. Isto valoriza a posição do exportador. É necessário negociar bem os termos do contrato aquando de uma primeira expedição e sobretudo no caso de países de risco em que se aconselha a exigência de um crédito documental como meio de pagamento.

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Quais são os Incoterms® 2020

Incoterms® 2020 aaplicável a todos os modos de transporte

Código Descrição inglesa Descrição portuguesa
EXW EX Works EX Works
FCA
*Possibilidade de acrescentar a menção de embarque.
Free CArrier Franco transportador
CPT Carriage Paid To Porte pago até
CIP
*Integração da cláusula A das Institute Cargo Clauses, incluindo a cobertura do seguro "Todos os riscos".
Carriage and Insurance Paid to Porte pago, seguro incluído, até
DAP Delivered at Place Entrega no local
DPU* Delivered at Place Unloaded Descarregado no local de destino acordado
DDP Delivered Duty Paid Entrega com direitos pagos

* Novidades Incoterms® 2020

Incoterms® 2020 aplicável ao transporte marítimo e fluvial

Código Descrição inglesa Descrição portuguesa
FAS Free AlongSide ship Franco ao longo do navio
FOB Free On Board Franco a bordo
CFR Cost and Freight Custo e frete
CIF
*Integração da cláusula C das Institute Cargo Clauses, incluindo a cobertura do seguro "Mínima".
Cost, Insurance, Freight Custo, Seguro e Frete

* Novidades Incoterms® 2020

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Venda à partida, venda à chegada: uma distinção fundamental

Venda à partida
Uma venda à partida significa que a mercadoria viaja por conta e risco do comprador, ou seja:

  • a partir da colocação à disposição nos locais do vendedor (EXW);
  • a partir do momento em que é entregue à transportadora para expedição (FCA, FAS, FOB, CFR, CIF, CPT e CIP);

Os Incoterms® de venda à partida fazem com que o comprador tenha que suportar (pelo menos em grande parte) os custos e riscos relacionados com o transporte das mercadorias.
Venda à chegada
Uma venda à chegada significa que a mercadoria viaja por conta e risco do vendedor até ao local/porto designado. Estão previstos 3 Incoterms®:
  • até ao fim do transporte marítimo e do desembarque (DAP) ;
  • até ao ponto de destino (DPU, DDP)

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Quem suporta os diferentes custos e riscos?

Repartição dos custos entre vendedor e comprador de acordo com o Incoterm® negociado no contrato

Incoterms® para qualquer modo de transporte Incoterms® para transporte marítimo e fluvial
EXW FCA CPT CIP DAP DPU DDP FAS FOB CFR CIF
Embalagem V V V V V V V V V V V**
Carregamento de fábrica C V V V* V V V V V V V**
Pré-encaminhamento C V*** V V* V V V V V V V**
Alfândega exportação C V V V* V V V V V V V**
Manutenção transporte principal (carregamento) C C V V* V V V C V V V**
Transporte principal C C V V* V V V C C V V**
Manutenção transporte principal (descarregamento) C C C C V V V C C C C
Alfândega importação C C C C C C V C C C C
Pós-encaminhamento C C C C V C V C C C C
Descarga na fábrica C C C C C C C C C C C

* Seguro "Todos os riscos" para benefício do comprador
** Seguro "Mínimo" para benefício do comprador
*** De acordo com o local acordado. Documento de transporte de embarque opcional

V : Taxas cobradas ao vendedor
C : Taxas cobradas ao comprador

Repartição dos criscos entre vendedor e comprador de acordo com o Incoterm® negociado no contrato

Incoterms® para qualquer modo de transporte Incoterms® para transporte marítimo e fluvial
EXW FCA CPT CIP DAP DPU DDP FAS FOB CFR CIF
Embalagem V V V V V V V V V V V
Carregamento de fábrica C V V V V V V V V V V
Pré-encaminhamento C V* V V V V V V V V V
Alfândega exportação C V V V V V V V V V V
Manutenção transporte principal (carregamento) C C C C V V V C V V V
Transporte principal C C C C V V V C C C C
Manutenção transporte principal (descarregamento) C C C C C V V C C C C
Alfândega importação C C C C C C V C C C C
Pós-encaminhamento C C C C C C V C C C C
Descarga na fábrica C C C C C C C C C C C

* De acordo com o local acordado

V : Riscos suportados pelo vendedor
C : Riscos suportados pelo comprador

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O que significam os diferentes Incoterms®?

EXW (Ex Works / à saída da fábrica)

Vendedor
A única responsabilidade do vendedor é a de colocar a mercadoria, dentro de uma embalagem adequada ao transporte, à disposição do comprador nas suas instalações (geralmente o preço inclui a colocação em palete).
Comprador
O comprador suporta todos os custos e riscos relacionados com o transporte, desde a saída da fábrica até ao local de destino. O termo EXW representa as obrigações mínimas para o vendedor.

No entanto, se as partes desejarem que o carregamento da mercadoria à partida seja assegurado pelo vendedor “ EXW Loaded”, por sua conta e risco, deverão, para tal, definir claramente essa intenção numa cláusula explícita a inserir no contrato de venda (ex.: EXW Paris carregado, Incoterms® ICC 2020).

O vendedor deverá prestar ao comprador, se tal lhe for pedido por este e por sua conta e risco, toda a assistência necessária à obtenção de uma licença de exportação, um seguro e dar-lhe todas as informações úteis que possua e que permitam ao comprador segurar a exportação da sua mercadoria com toda a segurança.
Variante
“EXW Loaded” ou em português “na fábrica, ENU carregado sobre” A revisão de 2000 dos Incoterms® introduziu este conceito de "EXW loaded" que reconhece uma prática muito usada: o vendedor assume e responsabiliza-se pelo carregamento da mercadoria num veículo do comprador.
Designações EXW Custos Riscos
Embalagem V V
Pré-encaminhamento C C
Alfândega exportação C C
Manutenção transporte principal (carregamento) C C
Transporte principal C C
Seguro transporte C C
Manutenção transporte principal (descarregamento) C C
Alfândega importação C C
Pós-encaminhamento C C

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FCA (Free Carrier / Franco-transportador)

Vendedor
Se a entrega for feita nas instalações do vendedor, é o vendedor quem faz o carregamento da mercadoria convenientemente embalada sobre o veículo disponibilizado pelo comprador, (indicar “ FCA locais do vendedor”). O desalfandegamento de exportação é por conta do vendedor.
Comprador
O comprador escolhe o meio de transporte e o transportador com quem faz um contrato de transporte e paga o transporte principal (caso indicado). A transferência dos custos e riscos faz-se no momento em que o transportador recolhe a mercadoria. As partes devem acordar qual o local de recolha da mercadoria (terminal do transportador ou locais do vendedor). O vendedor deve, quando necessário, fornecer ao comprador, em tempo útil, ou ajudar a obter, todos os documentos ou informação relativa à segurança necessária para a exportação e/ou a importação das suas mercadorias e/ou para o seu transporte até ao local de destino final. Os documentos fornecidos e/ou a assistência prestada são por conta e risco do comprador.
As regras do Incoterms® 2020 permitem explicitamente que o transporte necessário seja realizado de acordo com um contrato de transporte ou organizado com recursos próprios (sem o envolvimento de um transportador a atuar como terceiro).
Variante
"FCA locais do vendedor".
Este Incoterm® foi oficializado na revisão dos Incoterms® feita em 2000: compete ao vendedor carregar as mercadorias.
Indicação geográfica rigorosa
Ainda mais do que noutros Incoterms®, no FCA, indicar-se-á com exactidão o local designado: "FCA (Le Havre)" não é suficiente se o exportador está localizado em Le Havre. Trata-se de "FCA (fábrica em Le Havre)" ou "FCA (armazém de grupagem do transitário X em Le Havre)" ou ainda "FCA (cais nº. X do porto de Le Havre)"? Se a entrega for feita num outro local diferente dos locais do vendedor, por exemplo entrega num terminal de transportes (rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo), o vendedor encaminhará a mercadoria até ao terminal, mas não será responsável pelo descarregamento do veículo. O descarregamento é da responsabilidade de quem recepciona a mercadoria no terminal de transporte. Prefira o FCA ao FOB, se o transporte for feito por contentor ou por navio ro-ro.
Documento de transporte com menção de embarque nas vendas de FCA
Quando as mercadorias são vendidas por FCA, os vendedores ou compradores (ou o seu banco, se uma carta de crédito for implementada) podem desejar obter um documento de transporte com menção de embarque.
No entanto, a entrega de acordo com o Incoterm® FCA ocorre antes do carregamento das mercadorias no navio. Não é absolutamente certo que o vendedor possa obter um documento de transporte de embarque do transportador marítimo. De acordo com o contrato de transporte, esta transportador não é obrigado e não está autorizado a produzir um documento de transporte de embarque até que as mercadorias sejam carregadas.
Para remediar esta situação, o Incoterms® 2020 forneceu uma opção adicional. O comprador e o vendedor podem concordar que o comprador deve instruir o seu transportador a fornecer ao vendedor o documento de transporte contendo a menção de embarque após o carregamento da mercadoria, sendo o vendedor obrigado a depositar este documento de transporte na intenção do comprador, normalmente através de bancos. O vendedor não será responsável por qualquer obrigação em relação ao comprador em relação aos termos do contrato de transporte.
Designações FCA Custos Riscos
Embalagem V V
Pré-encaminhamento V V
Alfândega exportação V V
Manutenção transporte principal (carregamento) C C
Transporte principal C C
Seguro transporte C C
Manutenção transporte principal (descarregamento) C C
Alfândega importação C C
Pós-encaminhamento C C

FAS (Free Alongside Ship / Franco ao longo do navio)

Vendedor
As obrigações do vendedor passam a estar cumpridas assim que a mercadoria fica desalfandegada ao longo do navio, no cais ou nas barcaças do porto de embarque designado.
Comprador
A partir deste momento, o comprador suportará todos os custos e riscos de perda ou avaria desde que a mercadoria seja entregue ao longo do navio, nomeadamente no caso de atraso do navio ou anulação de escala. O comprador indica o transportador, faz o contrato de transporte e paga o frete.
Obrigação de local e de momento
O vendedor só faz a entrega FAS se a fizer ao longo do navio quando o navio estiver no cais. É uma obrigação de local e momento (De Marselha a Antuérpia, em que cada empresa oferece pelo menos uma partida por semana, entregar num prazo superior a oito dias antes da data do navio escolhido pelo comprador é prematuro).
Obtenção de uma licença
A obtenção de uma licença de exportação ou outra autorização oficial é por conta e risco do vendedor. O mesmo acontece para o comprador em relação à importação. Este último deve dar ao vendedor toda a informação sobre o nome do navio, o local de carregamento e o momento de entrega escolhido dentro do período designado.
Despesas com documentação
O vendedor deve, se necessário, fornecer ao comprador, em tempo útil, ajuda para a obtenção de todos os documentos ou informação relativa à segurança necessária para a exportação e/ou a importação das suas mercadorias e/ou para o seu transporte até ao local de destino final. Os documentos fornecidos e/ou a assistência prestada são por conta e risco do comprador.
Designações FAS Custos Riscos
Embalagem V V
Pré-encaminhamento V V
Alfândega exportação V V
Manutenção transporte principal (carregamento) C C
Transporte principal C C
Seguro transporte C C
Manutenção transporte principal (descarregamento) C C
Alfândega importação C C
Pós-encaminhamento C C

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FOB (Free on Board / Franco a bordo)

Vendedor
Deve colocar a mercadoria à disposição no porto de embarque designado, a bordo do navio escolhido pelo comprador e cumprir as formalidades alfandegárias de exportação, se aplicável.
Sob um contrato de tipo FOB, o vendedor cumpre a sua obrigação de entrega quando a mercadoria estiver a bordo do navio no porto de embarque designado ou, no caso de vendas sucessivas, o vendedor obtém as mercadorias assim entregues no final do seu transporte até ao local de destino designado e indicado no contrato de venda.
Comprador
Escolhe o navio, paga o frete marítimo e o seguro e trata das formalidades à chegada. Suporta também todos os custos e riscos de perda ou dano que possam ocorrer à mercadoria a partir do momento em que ela foi entregue.
Variante
Para informação, a “colocação em condições FOB”: é a terminologia utilizada pelos transitários para indicar que as operações prévias ao embarque foram efectuadas incluindo, se necessário, as operações de desalfandegamento de exportação. O conjunto destas operações representa um custo, a pagar pelo vendedor, por vezes chamado de colocação em condições FOB. O “FOB STOWED” e/ou o “FOB STOWED and TRIMMED” (FOB estivado e equilibrado ou FOB estivado) é uma variante. O vendedor responsabiliza-se pela totalidade dos custos tidos com a mercadoria no porto de embarque. Importa, no entanto, indicar no contrato onde se situa a transferência de riscos. O vendedor deve, se necessário, fornecer ao comprador, em tempo útil, ajuda para a obtenção de todos os documentos ou informação relativa à segurança necessária para a exportação e/ou a importação das suas mercadorias e/ou para o seu transporte até ao local de destino final. Os documentos fornecidos e/ou a assistência prestada são por conta e risco do comprador.
Os FOB americanos
Os FOB americanos são diferentes. Nos Estados Unidos, o Incoterm FOB (Free on Board) não remete para uma expedição em barco ou para um porto, mas sim a um destino americano, na fronteira. Para os Estados Unidos podem existir principalmente quatro tipos de FOB:
  • FOB/Ponto de partida: o comprador paga tudo;
  • FOB/Fronteira: o fabricante paga até à fronteira, sem desalfandegar a mercadoria;
  • FOB/Ponto de venda: a mercadoria é transportada até um destino (uma cidade americana) designado. É portanto o fornecedor quem paga o desalfandegamento da mercadoria. É sempre necessário indicar o ponto de entrega, geralmente uma cidade;
  • FOB/Destino desalfandegado: neste caso, o fabricante faz tudo sem a intervenção do comprador. Diz-se também DDP/Entregue com os direitos pagos. A maioria das vendas para os Estados Unidos é realizada neste sistema.
Designações FOB Charges Risks
Embalagem V V
Pré-encaminhamento V V
Alfândega exportação V V
Manutenção transporte principal (carregamento) V V
Transporte principal C C
Seguro transporte C C
Manutenção transporte principal (descarregamento) C C
Alfândega importação C C
Pós-encaminhamento C C

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CFR (Cost and Freight / Custo e frete)

Vendedor
Escolhe a transportadora, conclui e suporta os custos pagando o frete até ao porto de destino designado, descarregamento não incluído. O carregamento das mercadorias desalfandegadas no navio inclui ainda as formalidades de expedição. Em contrapartida, a transferência de riscos é a mesma que no FOB.
Comprador
Suporta o risco de transporte a partir do momento em que a mercadoria é entregue a bordo do navio no porto de embarque, recebe-a da transportadora no porto de destino designado.
Despesas com documentação
O vendedor deve, por sua conta, fornecer ao comprador um documento de transporte habitual até ao porto de destino designado cobrindo as mercadorias contratuais de modo a servir para os devidos fins (ex.: reclamação da mercadoria ao transportador, venda da mercadoria em trânsito, etc.). Deve ainda prestar todas as informações necessárias que lhe permitam tomar as medidas adequadas para a recepção das mercadorias. As informações e documentos relativos ao seguro que o comprador precisa para a exportação e/ou a importação e/ou o transporte até ao destino final devem ser prestados pelo vendedor ao comprador a seu pedido e por sua conta e risco.
Designações CFR Custos Riscos
Embalagem V V
Pré-encaminhamento V V
Alfândega exportação V V
Manutenção transporte principal (carregamento) V V
Transporte principal V C
Seguro transporte C C
Manutenção transporte principal (descarregamento) C C
Alfândega importação C C
Pós-encaminhamento C C

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CIF (Cost Insurance and Freight / Custo, Seguro e Frete)

Vendedor
Termo idêntico ao CFR com a obrigação adicional para o vendedor de fornecer um seguro marítimo como o risco de perda ou danos nas mercadorias. O vendedor paga o prémio do seguro. De acordo com a regra CIF do Incoterms® 2020, o vendedor é obrigado a obter cobertura de seguro limitada, de acordo com as Cláusulas C das Institute Cargo Clauses ou qualquer outra série de cláusulas semelhantes. As partes são livres de concordar com um nível mais alto de cobertura.
Comprador
Suporta o risco de transporte desde que a mercadoria foi entregue a bordo do navio no porto de embarque, recepciona a entrega da mercadoria junto do transportador no porto de destino designado. Os compradores gostam deste Incoterm, pois assim libertam-se das formalidades logísticas.
Despesas com documentação
As informações e documentos relativos ao seguro que o comprador precisa para a exportação e/ou a importação e/ou o transporte até ao destino final devem ser prestados pelo vendedor ao comprador a seu pedido e por sua conta e risco.
Designações CIF Custos Riscos
Embalagem V V
Pré-encaminhamento V V
Alfândega exportação V V
Manutenção transporte principal (carregamento) V V/C
Transporte principal V C
Seguro transporte V C
Manutenção transporte principal (descarregamento) C C
Alfândega importação C C
Pós-encaminhamento C C

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CPT (Carriage Paid To / Porte pago até)

Vendedor
O vendedor gere a cadeia logística. Depois de realizar o desalfandegamento de exportação, escolhe as transportadoras e paga os fretes até ao local designado.
Comprador
Os riscos de avarias ou perda são suportados pelo comprador a partir do momento em que as mercadorias são entregues na primeira transportadora. Depois, o comprador fica responsável pelo desalfandegamento de importação e pelos custos de descarregamento.
Os custos de descarregamento
É importante clarificar a noção de custos de descarregamento no âmbito do contrato de transporte. O comprador deve normalmente suportar os custos de descarregamento excepto se estes estiverem incluídos no preço do transporte. Neste caso, estes custos são por conta do vendedor. O vendedor deve pois clarificar a questão com o comprador para evitar encontrar-se numa situação em que se o comprador se recusa a pagar, o transportador devolva ao vendedor e lhe exija a sua parte dos custos de descarregamento e eventuais custos de imobilização do veículo enquanto aguarda a resolução do problema.
Indicações geográficas rigorosa
Na regra CPT, há transferência de riscos e custos em vários locais distintos. É recomendado que as partes indiquem com exactidão no contrato o local de entrega onde o risco passa para o comprador e até onde o vendedor tem de pagar o custo de transporte.
Despesas com documentação
As informações e documentos relativos ao seguro que o comprador precisa para a exportação e/ou a importação e/ou o transporte até ao destino final devem ser prestados pelo vendedor ao comprador a seu pedido e por sua conta e risco.
Designações CPT Charges Risks
Embalagem V V
Pré-encaminhamento V V
Alfândega exportação V V
Manutenção transporte principal (carregamento) V V
Transporte principal V C
Seguro transporte C C
Manutenção transporte principal (descarregamento) C C
Alfândega importação C C
Pós-encaminhamento C C

Regressar acima

CIP (Carriage and Insurance Paid To / Frete pago, seguro incluído, até)

Vendedor
O CIP é idêntico ao CPT, mas o vendedor deve fornecer adicionalmente um seguro de transporte. O vendedor faz o contrato de transporte, paga o frete e o prémio do seguro. De acordo com a regra CIP do Incoterms® 2020, o vendedor é obrigado a obter cobertura de seguro limitada, de acordo com as Cláusulas A das Institute Cargo Clauses ou qualquer outra série de cláusulas semelhantes. As partes são livres de concordar com um nível mais baixo de cobertura.
Comprador
Os riscos de avarias ou perda são suportados pelo comprador a partir do momento em que as mercadorias são entregues à primeira transportadora. Depois, o comprador fica responsável pelo desalfandegamento de importação e pelos custos de descarregamento.
Cobertura de seguro
De acordo com o termo CIP, o vendedor só precisa de fazer um seguro para uma cobertura mínima. Se o comprador desejar estar protegido por uma cobertura de seguro mais alargada, é necessário, nestas condições, obter o acordo do vendedor, ou então fazer ele mesmo um seguro suplementar.
Despesas com documentação
As informações e documentos relativos ao seguro que o comprador precisa para a exportação e/ou a importação e/ou o transporte até ao destino final devem ser prestados pelo vendedor ao comprador a seu pedido e por sua conta e risco.
Designações CIP Custos Riscos
Embalagem V V
Pré-encaminhamento V V
Alfândega exportação V V
Manutenção transporte principal (carregamento) V V
Transporte principal V C
Seguro transporte V C
Manutenção transporte principal (descarregamento) C C
Alfândega importação C C
Pós-encaminhamento C C

Regressar acima

DAP (Delivered at place / Entrega no local)

Vendedor
Deve colocar as mercadorias à disposição do comprador, no meio de transporte de aproximação e pronto para o descarregamento, no local de destino designado. Deve desalfandegar as mercadorias na exportação, mas não tem qualquer obrigação de desalfandegamento das mercadorias na importação. O vendedor deve assumir o transporte das mercadorias até ao local de destino designado e descarregá-las à chegada do transporte de aproximação. O vendedor não tem obrigação, face ao comprador, de fazer um contrato de seguro. Deve, no entanto, fornecer ao comprador, a seu cargo, os documentos necessários para este recolher as mercadorias. As regras do Incoterms® 2020 permitem explicitamente que o transporte necessário seja realizado de acordo com um contrato de transporte ou organizado com recursos próprios (sem o envolvimento de um transportador a atuar como terceiro).
Comprador
Deve pagar o valor das mercadorias tal como previsto no contrato de venda e recolher as mercadorias quando estiverem disponíveis.
Segurança
O comprador deve informar o vendedor da necessidade de lhe prestar toda a informação relativamente à segurança e que ele necessite para a exportação, a importação e o transporte das mercadorias até ao seu destino final. Esta nova regra substitui o DDU. É aconselhável utilizá-lo apenas nos países em que os meios de transporte para o destino são de confiança.
Designações DAP Charges Risks
Embalagem V V
Pré-encaminhamento V V
Alfândega exportação V V
Manutenção transporte principal (carregamento) V V
Transporte principal V V
Seguro transporte V V
Manutenção transporte principal (descarregamento) V V
Alfândega importação C C
Pós-encaminhamento V V

Regressar acima

DPU (Delivered at Place Unloaded / Entregue no local descarregado)

O Incoterm® DPU substitui o DAT (Delivered At Terminal) para enfatizar o facto de que o local de destino não é necessariamente um "terminal". No entanto, se o local de destino não for um terminal, o vendedor deve garantir que ele pode descarregar as mercadorias no local em que planeia entregá-las.

Vendedor
Ele deve entregar as mercadorias, disponibilizando-as ao comprador no local combinado no destino, na data ou no prazo combinado. O vendedor deve cumprir, a seu próprio cargo, um contrato para o transporte de mercadorias para este local e descarregar as mercadorias dos meios de transporte que chegam. O vendedor não tem obrigação para com o comprador de concluir um contrato de seguro. No entanto, deve fornecer ao comprador, a seu próprio cargo, o documento que lhe permite receber a mercadoria. O Incoterm® DPU obriga o vendedor a desalfandegar as mercadorias para exportação. No entanto, não tem obrigação de realizar o desalfandegamento para importação.
As regras do Incoterms® 2020 permitem explicitamente que o transporte necessário seja realizado de acordo com um contrato de transporte ou organizado com recursos próprios (sem o envolvimento de um transportador a atuar como terceiro).
Comprador
Ele deve receber as mercadorias assim que elas são entregues e pagar o preço, conforme previsto no contrato de venda. O comprador também deve aconselhar o vendedor sobre a necessidade de lhe fornecer qualquer informação relativa à garantia necessária para a exportação, importação e transporte das mercadorias até o destino final. Esta regra Incoterms® foi criada especificamente para transporte em contentores. Também é adequado para transporte marítimo convencional quando o vendedor deseja manter os riscos de descarregar o navio no porto de destino. Neste caso, é necessário especificar o local da disponibilização (cais, sob guincho, etc.).
Designações DPU Custos Riscos
Embalagem V V
Pré-encaminhamento V V
Alfândega exportação V V
Manutenção transporte principal (carregamento) V V
Transporte principal V V
Seguro transporte V* V*
Manutenção transporte principal (descarregamento) V V
Alfândega importação C C
Pós-encaminhamento C C

* não obrigatório

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DDP (Delivered Duty Paid / Entrega com direitos pagos)

Vendedor
O vendedor tem aqui as máximas obrigações. As transferências de custos e riscos fazem-se aquando da entrega ao comprador. O desalfandegamento de importação é também da sua responsabilidade. As regras do Incoterms® 2020 permitem explicitamente que o transporte necessário seja realizado de acordo com um contrato de transporte ou organizado com recursos próprios (sem o envolvimento de um transportador a atuar como terceiro).
Comprador
Toma posse das mercadorias no local de destino designado e paga os custos de descarregamento. Deve informar o vendedor da necessidade de lhe prestar toda a informação relativamente à segurança de que necessite para a exportação, a importação e o transporte das mercadorias até ao seu destino final.
DDP versus EXW
O termo DDP é exactamente o oposto de EXW.
Os custos relativos à importação de mercadorias
Se as partes desejarem excluir algumas obrigações do vendedor como o pagamento de alguns custos pagáveis devido à importação da mercadoria, é necessário especificá-lo: por exemplo: "Entrega com direitos pagos, IVA não pago (DDP, VAT unpaid)".
Designações DAP Custos Riscos
Embalagem V V
Pré-encaminhamento V V
Alfândega exportação V V
Manutenção transporte principal (carregamento) V V
Transporte principal V V
Seguro transporte V V
Manutenção transporte principal (descarregamento) V V
Alfândega importação V V
Pós-encaminhamento V V

Regressar acima

Que lei rege os contratos?

As três possibilidades
As duas partes são confrontadas com três possibilidades:
  • Aceitar o direito do país exportador: será frequentemente o preferido do vendedor pois é aquele que conhece melhor. No entanto sem sempre é a melhor solução. De facto, certos direitos, como o direito francês ou belga protegem mais o comprador;
  • Aceitar o direito do país importador: pode ser mais interessante para o exportador quando for menos restritivo, mas é preciso conhecê-lo bem pois é perigoso ficar submetido a uma regulamentação total ou parcialmente desconhecida;
  • Aceitar o direito de um país terceiro: esta escolha permite neutralizar o nacionalismo jurídico. É frequentemente a escolha no caso de haver um conflito comercial, por razões de compromisso ou de comodidade (no caso em que o tribunal competente pertença a um país terceiro).
O direito Suíço
O direito suíço é, a este propósito, frequentemente recomendado, pois é mais favorável ao exportador e, sobretudo, tem a vantagem de pertencer a um Estado neutro, o que é uma vantagem para as partes na condução da negociação comercial.

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