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Os acordos internacionais e os procedimentos aduaneiros do Japão
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Organizar o transporte das suas mercadorias "de" e "para" o Japão
Os acordos internacionais e os procedimentos aduaneiros do Japão
- International economic cooperation
- O Japão é membro da Comperação Econômica da Ásia e do Pacífico (APEC) e fez um acordo com a Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) na Parceria Econômica Compreensiva, em 2008.
- Os direitos aduaneiros e as taxas de importação
- O imposto alfandegário do Japão está entre os menores do mundo, ficando na média de 3%.
A OMC fornece uma tabela resumindo os impostos alfandegários do país.
- A classificação aduaneira
- O Japão utiliza o sistema harmonizado (em inglês), normalmente chamado de "Sistema Harmonizado" ou apenas "SH", desenvolvido pela Organização Mundial da Aduanas. O sistema abrange quase 5.000 grupos de produtos, cada um identificado por um código de seis dígitos. O sistema é utilizado por mais de 200 países.
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Os procedimentos para importação
- Qualquer pessoa que deseje importar mercadorias deve declará-las ao Diretor Geral das Alfândegas e obter uma licença de importação após o exame (se necessário) das mercadorias em questão. As formalidades começam com a entrega de uma declaração de importação e terminam com a emissão de uma licença de importação após o exame e pagamento necessários do imposto aduaneiro e do imposto especial de consumo. Dessa forma, são tomadas medidas para garantir o cumprimento dos requisitos para o controle de câmbio e outros regulamentos relativos à importação de mercadorias. Atualmente, mais de 90% dos procedimentos de importação são informatizados.
Todos os passos e documentos a serem apresentados estão relacionados no site da Alfândega Japonesa.
O Sistema de Aconselhamento Aduaneiro auxilia empresas com os procedimentos de importação.
- Importar amostras
- Bens que sejam usados como amostras e que possam ser classificados como tais podem ter a entrada livre de impostos, que seguem os seguintes critérios:
- o valor total de impostos deve ser igual ou menor que 5 mil ienes;
- os dizeres "amostra, não pode ser revendida" devem estar escritos na fatura comercial;
- os bens devem ser marcados ou mutilados para que só possam ser utilizados como amostras e não possam ser vendidos.
Parar saber mais, consulte o nosso serviço Controlo das importações
e Controlo das exportações.
- For more information
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Últimas atualizações em Outubro 2023