Recursos e ferramentas para ajudar sua empresa a expandir globalmente

International Desk

FAQ

Como estabelecer a sua empresa na Argentina?

No momento de iniciar os seus negócios na Argentina, pode optar entre estabelecer uma sucursal de empresa estrangeira, participar numa empresa já existente ou criar uma nova empresa.
Fonte: www.mrecic.gov.ar/es/inversiones-y-promocion-comercial.

Quais os aspectos de registo comuns para a inscrição de empresas na Argentina?

A inscrição das empresas comerciais na República Argentina é realizada na Conservatória do Registo Comercial (Registro Público de Comercio) correspondente. No caso da Cidade de Buenos Aires, a organização e as actividades da Conservatória do Registo Comercial estão a cargo da Inspecção-geral da Justiça (IGJ).
Fonte: www.mrecic.gov.ar/es/inversiones-y-promocion-comercial

É possível a abertura de contas a uma empresa NÃO Residente na República Argentina?

De acordo com a regulamentação vigente do BCRA (Banco Central República Argentina) NÃO é permitida a abertura de contas a NÃO Residentes.

Uma empresa Residente pode abrir uma conta corrente em moeda local?

Sim. A conta ficará denominada em $ arg (Pesos Argentinos). A vinculação ao Banco será realizada através da abertura de conta, a qual será aplicada exclusivamente para operações em moeda local.

Uma empresa Residente pode abrir uma conta corrente especial em USD – Dólares Amaricanos?

Apenas poderá realizar-se a abertura da conta corrente especial em dólares se a empresa já tiver previamente aberta uma conta em Moeda Nacional ($ ARG).

A celebração do contrato de abertura de conta corrente requer presença física?

Sim. O Oficial de Empresas da Sucursal/Balcão Santander verificará a documentação recebida comparativamente aos documentos originais e validará, uma única vez, a assinatura dos titulares da conta na forma presencial verificando os dados comparativamente à documentação obrigatória.

A empresa Não residente pode funcionar através de um mandatado local?

Sim. De acordo com o BCRA (Banco Central da República Argentina), o mandatado deverá estar devidamente habilitado pelos estatutos e poderes correspondentes para fazer operações na conta. Por sua vez, deverá ter igualmente um número de identificação fiscal (clave de identificación fiscal – CDI) e tirar o respectivo documento de identidade na Argentina.

Regressar acima