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International Desk

FAQ

Qual o tamanho do mercado de licitações e contratos governamentais no Brasil?

Incluindo as áreas federal, estadual e municipal, o governo brasileiro contrata o equivalente a USD 170 bilhões por ano bens e serviços. Além disso, a Copa do Mundo de 2014 possui um orçamento estimado inicialmente em USD 56,8 bilhões, os Jogos Olímpicos de 2016 possuem orçamento inicial estimado em USD 19,3 bilhões e existem outros grandes projetos que também demandarão investimentos em infraestrutura, como a Copa das Confederações de 2013 e os Jogos Para-Olímpicos de 2016.

As empresas estrangeiras podem participar diretamente de licitações públicas no Brasil?

Sim, desde que atendam exigências mediante documentos equivalentes e devidamente consularizados e traduzidos. Mas é importante observar com estratégia as melhores maneiras de explorar o mercado de governo, que releva algumas diferenças de oportunidades nas licitações nacionais e nas licitações internacionais. Nesse contexto, os consórcios e outras formas de joint ventures com empresas brasileiras podem potencializar as chances de sucesso e ampliar as oportunidades.

Basicamente, quais exigências são feitas para disputar os contratos governamentais?

A legislação brasileira prevê para as propostas nas licitações a necessidade de adequação às especificações dos produtos ou serviços pretendidos e o preço compatível com o praticado no mercado. Em termos de qualificação, exige documentação quanto aos aspectos jurídicos (contrato social e documentos relacionados), aspectos técnicos (atestados de capacidade técnica e documentos relacionados), aspectos econômico-financeiros (balanço patrimonial e outros documentos contábeis), e aspectos de regularidade fiscal (certidões de regularidade).

Existe possibilidade de mapear o mercado de contratos governamentais por área ou atividade empresarial?

Sim, é possível mapear, por exemplo, quais os competidores, os produtos ofertados, as marcas, os preços praticados e os nomes dos órgãos públicos que estão comprando quais produtos ou contratando quais serviços ou obras públicas. Inclusive, além do monitoramento das novas licitações que são publicadas, é possível montar um relatório do comportamento do mercado, por exemplo, do último ano ou até mais extenso, se necessário.

Como é estruturado o sistema legal brasileiro de licitações e contratos governamentais?

Basicamente, existem as normas gerais federais e as normas específicas dos estados e os municípios, mas todas com muita similaridade. Por exemplo, todos os entes públicos valorizam mais a modalidade de pregão (leilão reverso), em razão de maior competitividade e economia no preço, mas também possuem normas para garantir uma contratação segura e confiável. No caso de licitações realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista, como a Petrobrás e outras, assim como em setores regulados, como telecomunicações e transportes, existem regulamentos diferenciados. Em todos os casos, as empresas possuem instrumentos legais de defender o seu direito na via judicial ou em tribunais de contas, seja em assuntos de participação em licitações, seja em assuntos de contratos governamentais.

Como se processam as operações de importação de produtos no Brasil? Existem especificidades? Quais e em que áreas?

São três as modalidades de importação no Brasil, a "Importação por Conta Própria", a "Importação por Encomenda" e a "Importação por Conta e Ordem de Terceiros".

Cada uma destas modalidades estabelece um distinto tratamento tributário, com repercussões no preço final do produto a ser comercializado no Brasil.

A escolha da modalidade que melhor poderá atender um determinado importador depende de aspectos associados à utilização econômica do bem a ser importado (por exemplo, importação de matéria prima para industrialização, importação de material para uso e consumo, ou importação de equipamento para ativo imobilizado, de produto acabado e pronto para revenda, etc.).

Igualmente a escolha da correta modalidade varia em razão de aspectos financeiros da operação (existem hipóteses em que o importador custeia a operação com recursos próprios, outras em que o importador recebe adiantamentos para efetivação da operação de importação de mercadoria adquirida por terceiro, etc.)

Quais os regimes e modalidades de importação em vigor no Brasil? Como funcionam? Existem regimes aduaneiros especiais e atípicos? Quais e como funcionam?

Os regimes e modalidades de importação em vigor no Brasil são os seguintes:

Importação por Conta e Ordem de Terceiros

Nesta modalidade de importação, a trading company presta um serviço, promovendo, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa - a adquirente -, em razão de contrato previamente firmado e devidamente vinculado na Receita Federal, que pode, ainda, compreender a prestação de outros serviços.

A trading (importador) tem a posse da mercadoria e o adquirente tem a propriedade da mesma.

Esta modalidade de importação está prevista, dentre outros atos legais, nas Instruções Normativas n.ºs 225 e 247, ambas de 2002.

Importação por Encomenda

A importação por encomenda é aquela em que uma empresa (trading) adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente, a uma empresa encomendante previamente determinada, em razão de contrato firmado entre a importadora e a encomendante e devidamente vinculado na Receita Federal.

O importador tem a obrigação de revender as mercadorias importadas para o encomendante predeterminado, e é ele, importador, quem pactua a compra internacional e quem deve dispor de capacidade econômica para o pagamento da importação pela via cambial.

A importação por encomenda está prevista na Lei n.º 11.281/2006 e regulamentada pela Instrução Normativa nº 634/2006.

Importação por Conta própria

Na importação por Conta Própria, a empresa importadora adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação, a fim de revendê-las, posteriormente.

Diferente da importação por encomenda, aqui, o importador desconhece quem será o destinatário final da mercadoria, ou seja, ele realiza a importação adquirindo a mercadoria junto ao exportador no exterior, providencia sua nacionalização e dá entrada á mercadoria em seu estoque, sem saber previamente, para quem irá vendê-la.

É o próprio importador que pactua a compra internacional e deve dispor de capacidade econômica para o pagamento da importação, pela via cambial.

Quanto aos Regimes Aduaneiros Especiais, sim, existem diversos previstos na legislação brasileira, sendo que, dentre eles, podemos destacar os seguintes:

Entreposto Aduaneiro

O regime de entreposto aduaneiro na importação permite a armazenagem de mercadoria em local alfandegado com suspensão do pagamento dos impostos incidentes. As mercadorias admitidas no regime também poderão ser submetidas, respeitadas determinadas condições, à exposição, demonstração e teste de funcionamento; industrialização; e manutenção ou reparo.

Drawback

Considerado como um incentivo à exportação, o drawback pode ser aplicado nas seguintes modalidades:

Suspensão do pagamento dos tributos exigíveis na importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada.

Isenção dos tributos exigíveis na importação de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalente à utilizada no beneficiamento, fabricação, complementação ou acondicionamento de produto exportado; e restituição total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada.

Admissão temporária

É o regime que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, ou com suspensão parcial, no caso de utilização econômica, nas formas e condições estabelecidas em Lei.

Em que consiste o sistema RADAR? Como funciona?

O RADAR, Sistema de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, é um sistema interno da Receita Federal, que permite a este órgão ter acesso às pessoas jurídicas habilitadas para importar/exportar mercadorias.

A habilitação das pessoas jurídicas no RADAR deve ser feita conforme as disposições da Instrução Normativa n° 650/06 da Receita Federal, com o preenchimento de formulários específicos e a entrega de documentos para cada modalidade de habilitação pretendida, dentre as quais podemos destacar as modalidades Ordinária e Simplificada.

Com a habilitação no RADAR, o responsável legal das pessoas jurídicas ficará cadastrado no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), e a empresa poderá praticar normalmente as operações de comércio exterior (importação e exportação).

A necessidade ou não de haver registro prévio para a importação de um determinado produto, irá depender da espécie do mesmo.

Existem algumas mercadorias que exigem registro prévio nos órgãos competentes para que possam ser importadas.

Isto ocorre, por exemplo, no caso dos produtos derivados de petróleo, que só podem ser importados após registro na ANP (Agência Nacional do Petróleo), ou, ainda, no caso de importação de medicamentos, que só podem entrar no País quando devidamente registrados na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Neste sentido, cada órgão anuente tem regras previamente determinadas para o registro de produtos.

Como fazer um plano de custos relacionados com processos de exportação/importação para e no Brasil?

Como calcular o preço final de venda no mercado brasileiro? Existem especificidades por sector de atividade? Em caso afirmativo quais? É possível ter uma idéia dos custos médios globais por sector para uma determinada quantidade, em função do meio de transporte utilizado.

Para que se possam avaliar os custos relacionados com os processos de exportação/ importação para o Brasil, devemos considerar que existem componentes de custo comuns a estas operações não importando o país onde as mesmas ocorram. Existem ainda outros componentes decorrentes de aspectos peculiares do Brasil.

Há que se proceder a uma cotação dos serviços de transporte (no País de procedência, no trecho internacional e no País de destino) e outra cotação relativa ao seguro, considerando-se para tanto as coberturas desejadas.

Não raras vezes, há que se considerar eventuais custos de armazenagem, em recinto aduaneiro, no País de exportação e no País de destino.

O despacho aduaneiro na importação para consumo é procedimento iniciado através do registro da Declaração de Importação (DI) e concluído com o desembaraço aduaneiro, ato ao qual corresponde a emissão do Comprovante de Importação (CI).

Tal procedimento deve ser preferencialmente instaurado perante a jurisdição fiscal onde está domiciliado o importador. Não raras vezes, no entanto, a mercadoria importada ingressa no País por Porto, Aeroporto ou Ponto de Fronteira distinto daquele onde está localizado o importador. Nesta hipótese, há que se considerar os custos de remoção (em geral feitos através do Regime Aduaneiro denominado "Trânsito Aduaneiro") e períodos de armazenagem incorridos no local de desembarque e no local por onde vai se processar o despacho aduaneiro.

Devem ser considerados os custos com o despachante aduaneiro, os custos com as taxas portuárias e capatazias, entre outros adminículos discriminados na planilha anexa. Cabe observar que alguns produtos constam de relação, editada através de norma própria, para os quais é exigida a obtenção de Licença de Importação (LI) prévia ao embarque, enquanto que para outros produtos tal licença deve ser obtida em data anterior ao registro da DI. Na maioria das vezes, a LI é automática. Dependendo da situação, deve-se computar o custo de obtenção da LI.

Com o registro da DI e observada a classificação fiscal aplicável ao produto, dá-se o recolhimento dos impostos incidentes. A classificação fiscal pode determinar uma posição mais ou menos onerosa, com alíquotas variáveis para os impostos de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI).

As contribuições sociais para o PIS e para a Cofins também são recolhidas no curso do despacho aduaneiro. Tal como o IPI, as contribuições sociais em causa seguem uma sistemática de apuração não-cumulativa. Por tal razão, um plano de custos adequado deve considerar quais os montantes de exações que serão apropriadas como crédito, pelo importador, para reduzir do montante devido pelo mesmo importador, quando este promover subseqüente operação de saída (venda).

Como regra geral, também incide o ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias, arrecadado pelos Estados e que deve ser recolhido pelo importador antes de ultimado o despacho aduaneiro. Trata-se igualmente de imposto sujeito á sistemática não-cumulativa. Em alguns Estados, as regras de comercialização, para fins de apuração do ICMS, são regulamentadas de forma distinta. Como exemplo, no Estado do Espírito Santo, há regra estabelecendo a necessidade de se apurar o ICMS devido em subseqüente operação a ser praticada pelo adquirente do importador. Trata-se do ICMS-ST (ICMS devido por substituição tributária), que neste caso leva em consideração uma hipotética margem de 64% (independentemente desta margem ser praticada ou não).

As regras de apropriação dos créditos dos impostos não-cumulativos, e sua utilização para abatimento do mesmo imposto devido em operação subseqüente, podem variar segundo a sistemática de tributação eleita pelo contribuinte. Importadores optantes pela sistemática do lucro real submetem-se a um tratamento distinto daqueles contribuintes sujeitos à sistemática correspondente ao lucro presumido. Para o caso das contribuições sociais, há que se observar ainda aqueles contribuintes que estão enquadrados na sistemática cumulativa, hipótese em que as contribuições incidem em cascata. Há que considerar, ainda, as importações feitas para integrar o ativo imobilizado do adquirente, situação em que os impostos não-cumulativos não são recuperados de uma só vez. Finalmente, na determinação do preço de venda, devem ser observadas as hipóteses legais em que o adquirente é estabelecimento equiparado a industrial (ainda que exerça atividade de comercialização pura), pois nesta situação o IPI repercute no preço deste.

Isto posto, o cálculo do preço de venda de determinado produto deve ser apurado caso a caso, observando-se as especificidades do produto em si e as características do importador e do comprador.

Não é possível, senão admitindo imensa margem de erro, estabelecer um fator de fixação de custo médio global por produto, por setor ou por atividade. São muitas as variáveis a considerar.

Como operacionalizar o processo de exportação/importação para e no Brasil no que respeita aos aspectos logísticos e de distribuição (soluções de transporte, armazenamento de "stocks", distribuição, transitários, despachantes aduaneiros, agentes de carga, etc.)?

Quem pretenda exportar para o mercado brasileiro deverá preocupar-se em vender e transportar produtos consolidados em lotes ideais de embarque.

Quanto maior for o valor a ser transportado (exportado/importado) para o Brasil, mais despesas esse produto poderá suportar em sua operação, pois algumas despesas no processo de importação são fixas, independente da quantidade e do valor do lote, a exemplo de algumas despesas portuárias e do despachante aduaneiro. A consolidação de cargas em lotes ideais também permitirá que o exportador pague as menores tarifas de armazenagem e prêmios de seguro bem como possa obter os melhores fretes.

Para quem disponha de volumes regulares e importantes a serem exportados paras o Brasil o melhor caminho é a contratação de uma empresa que ofereça uma solução integrada no comércio internacional, contratando e gerenciando todos os prestadores de serviços envolvidos na cadeia.

As empresa que não sejam exportadoras regulares e/ou não consigam trabalhar com volumes ideais terão dificuldades em ser competitivas.

Quais são os tipos de empresas comumente utilizados pelos investidores por ocasião de realização de investimento direto no Brasil?

Em que pese à existência de outras formas societárias, os tipos jurídicos mais adotados tanto por nacionais quanto por estrangeiros são sociedade empresarial limitada e sociedade anônima. Desta forma, em razão de sua relevância econômica, estes são os únicos tipos jurídicos abordados por nossa publicação.

Quais as principais características da Sociedade Limitada e da Sociedade Anônima?

A Sociedade Limitada tem o seu capital dividido em quotas. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das quotas por ele subscritas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização total do capital social. Já a Sociedade Anônima tem o seu capital social dividido em ações e a responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor das ações por ele subscritas.

A Sociedade Limitada é formada por, no mínimo, dois sócios e as alterações ao Contrato Social dependem da anuência de sócios que representem, pelo menos, 75% do capital social. Por sua vez, a Sociedade Anônima pode ter apenas um sócio, desde que este sócio seja uma sociedade brasileira, quando é considerada uma Subsidiária Integral. Nas Sociedades Anônimas, em regra, as alterações ao Estatuto Social dependem da aprovação da maioria absoluta (50% + 1) das ações com direito a voto.

O que deve ser considerado na escolha do tipo societário da empresa a ser constituída pelo investidor estrangeiro?

O investidor deve considerar o tipo de relacionamento existente entre os sócios da sociedade a ser constituída, o valor do investimento a ser realizado e se ele tem interesse na emissão de valores mobiliários.

A Sociedade Limitada tem algumas vantagens práticas em relação à Sociedade Anônima, como estrutura societária simplificada, custos de manutenção reduzidos e menos formalidades. Este é o tipo societário mais apropriado para sócios estrangeiros que pertençam ao mesmo grupo econômico.

Por outro lado, se os sócios estrangeiros pertencem a diferentes grupos econômicos e/ou têm interesse na emissão de debêntures, commercial papers ou qualquer outro tipo de valor mobiliário, a estrutura da Sociedade Anônima seria a mais adequada. Ademais, vale ressaltar que dependendo da atividade comercial a ser desenvolvida pela nova sociedade no Brasil, a utilização da Sociedade Anônima pode ser obrigatória.

Existe capital mínimo a ser investido na constituição de uma empresa? Como pode ser realizado este investimento?

A legislação brasileira não exige um investimento mínimo. Na realidade, o valor do investimento dependerá dos recursos necessários para a implementação das atividades a serem desenvolvidas pela empresa no Brasil. O investimento pode ser feito em dinheiro ou mediante a transferência de qualquer outro bem suscetível de avaliação pecuniária e é sujeito a registro perante o Banco Central do Brasil, assim como a sua repatriação e o pagamento de dividendos.

Como é feita a repatriação do investimento?

O procedimento a ser adotada pela repatriação é o mesmo utilizado para o ingresso dos recursos. O investidor deve registrar o correspondente ato societário na Junta Comercial competente e providenciar o seu registro perante o Sistema do Banco Central do Brasil. Uma vez feito o registro, o investidor poderá remeter os valores via fechamento de contrato de câmbio.

Quais os tipos de polícia existentes no Brasil?

No Brasil existem a Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Guarda Municipal. Todas, dentro de suas respectivas esferas de atuação, podem dar o apoio necessário às empresas de segurança visando conter eventuais ações criminosas.

Quais são os procedimentos que as empresas de segurança do Brasil têm na hora de contratar um empregado?

Como exigência da própria Polícia Federal, na qualidade de ente responsável pela fiscalização da atividade de Vigilância Privada, os profissionais que atuam na área passam por curso de formação antes de serem deslocados para seus respectivos postos de trabalho, além de cursos periódicos de reciclagens profissional e criteriosa pesquisa de antecedentes criminais.

Quais os requisitos que devemos levar em consideração na hora de contratar uma empresa de segurança no Brasil?

Existem 10 itens indispensáveis na hora de escolher uma empresa de segurança. São os seguintes:

Legalidade. Alguns documentos são essenciais para a legalização da empresa, entre eles o Certificado de Segurança da Polícia Federal e a Autorização de Funcionamento emitida pelo Ministério da Justiça.

Funcionamento. Certifique-se de que a empresa opera pelo menos há mais de 10 anos no mercado e tem qualificação técnica para prestação do serviço.

Histórico. Os proprietários da empresa e os profissionais que atuam diretamente na atividade fim não podem possuir antecedentes criminais.

Clientes. Boas referências constituem um importante indicador de qualidade. Possuir em sua carteira clientes de reconhecida importância no mercado, os quais sabidamente adotam rígidos processos de seleção de fornecedores, deve ser considerada como referência de qualidade do serviço prestado.

Efetivo. Os profissionais que atuam na vigilância devem possuir habilitação para o exercício da atividade, estar com seus cursos de reciclagem renovados e sua documentação em ordem. Uniformes e crachás de identificação atualizados demonstram uma boa organização.

Armamento. A legislação que regulamenta o porte de armas e os demais equipamentos utilizados na atividade de vigilância impõe obrigações adicionais e custos difíceis de serem suportados por empresas de pequeno porte. Vigilantes desarmados e sem equipamentos de proteção nem sempre conseguem conter um ato criminoso, e é de responsabilidade da empresa garantir a segurança também de seus colaboradores.

Equipamento. Integração entre homem e tecnologia é uma das maiores apostas para a segurança privada. Veículos oficiais, rádios profissionais e materiais de treinamento também são diferenciais importantes.

Instalações. Visite o escritório da empresa para conhecer o estado das instalações. Uma prestadora de serviços de vigilância deve possuir uma sede moderna e que evidencie a importância do uso da tecnologia para segurança, além de contar com boa organização e informações na Internet.

Planejamento. Solicite um plano prévio de segurança. Ele deve conter o número de vigilantes encarregados e, se for o caso, um planejamento do sistema de alarme que será utilizado em sua propriedade.

Investimento. O valor a ser investido no serviço depende das necessidades do cliente, mas também está relacionado ao nível de formação dos vigilantes, ao preço dos armamentos e equipamentos de segurança empregados, entre outros.