Sim, desde que o representante tenha um CPF (número de registo fiscal).
O representante necessita possuir um CPF (número fiscal local de particular). Para o obter não é necessário ser residente e o procedimento pode ser feito na embaixada ou consulado do Brasil.
Com o CPF o administrador local que tem o código master pode solicitar a inclusão do novo utilizador no sistema e definir o seu estatuto. Em seguida, o token é enviado para o endereço da empresa no Brasil, que deve então transmiti-lo ao utilizador.