Sim, é possível.
As permissões são atribuídas pelo representante legal (previamente designado nos poderes). Esta pessoa é a que actua como agente.
Depois de identificado o representante legal, ele é definido como agente e depois pode designar outras pessoas para que tenham acesso à banca electrónica.
Caso esteja no estrangeiro faz-se a creditação com o número de passaporte e atribui-se um RUT fictício.